STF mantém proibição de anúncios de bets em bens públicos de Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor a proibição de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O mérito da ação ainda será julgado pelo STF.
A discussão envolve o Decreto estadual nº 49.279/2026, publicado em agosto. A norma estabelece que a restrição vale não apenas para prédios administrados diretamente pelo Estado, mas também para espaços, equipamentos e estruturas cuja gestão, exploração ou operação tenha sido concedida, permitida ou autorizada a empresas privadas.
Na prática, a redação do decreto alcança equipamentos estaduais concedidos à iniciativa privada. Um dos principais exemplos é o Mineirão, cujo complexo funciona por meio de uma parceria público-privada para operação e manutenção. O contrato de concessão administrativa foi firmado pelo Estado para a gestão do estádio, o que enquadra o espaço na regra destinada a bens estaduais concedidos.
O Mineirinho é outro exemplo. O ginásio foi concedido à iniciativa privada por 35 anos para reforma, manutenção e exploração comercial, mas o Estado de Minas Gerais permaneceu como proprietário do imóvel. Dessa forma, a regra do decreto alcança a utilização dos espaços do equipamento para as modalidades de publicidade proibidas pela norma.
A restrição também pode atingir equipamentos concedidos como o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, em Belo Horizonte, além dos terminais metropolitanos e estações de transferência do sistema Move incluídos na concessão realizada pelo Estado. A rodoviária e essas estruturas tiveram a operação concedida à iniciativa privada, situação abrangida pelo texto do decreto.
Outro exemplo é a Serraria Souza Pinto, em Belo Horizonte. O equipamento cultural estadual teve sua gestão concedida a um consórcio privado por 20 anos. Como o decreto inclui bens estaduais mesmo quando explorados por concessionários, ações promocionais de empresas de apostas nos espaços abrangidos ficam sujeitas à proibição.
A regra também alcança bens diretamente administrados por órgãos e entidades do Executivo estadual. Entre os equipamentos culturais vinculados à estrutura estadual estão espaços como o Palácio das Artes, administrado pela Fundação Clóvis Salgado. A vedação pode envolver publicidade instalada em painéis, telões, sistemas de som, áreas promocionais e outras estruturas desses equipamentos.
Áreas estaduais cuja exploração turística foi concedida também estão dentro da abrangência prevista no decreto. Na Rota das Grutas Peter Lund, por exemplo, há concessão de atividades de visitação e ecoturismo no Parque Estadual do Sumidouro, no Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato e no Monumento Natural Estadual Peter Lund. As unidades continuam vinculadas ao Estado, enquanto determinados serviços são explorados pela concessionária.
O decreto não cita nominalmente Mineirão, Mineirinho, rodoviária, Serraria Souza Pinto ou parques estaduais. Esses espaços aparecem como exemplos porque são bens ou equipamentos ligados ao Estado e, em vários casos, administrados mediante concessão. A norma estabelece de forma geral que a proibição alcança bens, espaços, equipamentos e estruturas do Executivo, inclusive aqueles cuja exploração tenha sido transferida a terceiros.
Entre as formas de divulgação proibidas estão placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos. A norma também impede a inserção de marcas em telões e sistemas de sonorização e proíbe ações destinadas a associar uma empresa de apostas aos espaços abrangidos.
O decreto trata ainda dos chamados naming rights, contratos pelos quais uma empresa paga para associar sua marca ao nome de um estádio, arena, setor ou outro equipamento. Para empresas enquadradas como operadoras de apostas de quota fixa, esse tipo de associação está proibido nos bens alcançados pela norma estadual.
Também estão vedadas ações de ativação de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários, publicidade em camarotes e utilização de espaços exclusivos ou áreas promocionais. Isso significa que a restrição não se limita a placas tradicionais instaladas nos locais.
O texto proíbe ainda o uso de recursos públicos estaduais, direta ou indiretamente, para custear publicidade, promoção comercial ou patrocínio das atividades atingidas pela medida. Órgãos e entidades estaduais deverão adotar medidas administrativas para cumprir a determinação.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias questionou o decreto no Supremo. A entidade argumenta que Minas Gerais teria avançado sobre competência da União para legislar sobre propaganda comercial e sobre o setor de apostas, além de sustentar questionamentos sobre a utilização de decreto para estabelecer a restrição. O processo tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao negar a suspensão imediata da medida, Flávio Dino considerou, nesta fase do processo, que o decreto está relacionado à administração dos próprios bens, estruturas e recursos estaduais e não estabelece uma proibição geral à publicidade das bets em todo o território de Minas Gerais.
Isso significa que a decisão não proíbe toda publicidade de empresas de apostas no Estado. A restrição é dirigida aos bens públicos estaduais, estruturas vinculadas ao Executivo e eventos promovidos ou apoiados pelo poder público estadual, incluindo situações em que esses espaços estejam sob concessão privada.
O decreto também inclui na mesma vedação a publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de cunho sexual. As regras sobre formas de divulgação e utilização de espaços públicos são aplicadas às atividades previstas no texto.
A decisão de Flávio Dino não encerra o processo. O Supremo ainda deverá analisar o mérito da ação para decidir definitivamente se o Decreto nº 49.279/2026 é compatível com a Constituição. Até que haja nova decisão, as restrições continuam em vigor.









