TCEMG dá 30 dias ao Governo do Estado para corrigir falhas de transparência do contrato de concessão do Metrô da RMBH

O Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) determinou que o Governo do Estado de Minas Gerais terá 30 dias para adotar providências que aprimorem a divulgação de informações sobre o contrato de concessão, pelos próximos 30 anos, do sistema metroferroviário da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A decisão direcionada à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais (Seinfra) cobra não apenas a melhora na comunicação com as associações de usuários do transporte público, mas também medidas para garantir mais transparência na disponibilização de pareceres e informações claras sobre como fazer a contestação dos documentos, se necessário.
No processo de acompanhamento (nº 1.177.651), relatado pelo conselheiro-corregedor do TCEMG, Gilberto Diniz, técnicos do tribunal indicaram, entre outros tópicos, que a Seinfra solucionou apenas parcialmente falhas identificadas na condução do contrato.
Na reanálise técnica, foram apontadas lacunas em dados sobre demanda e arrecadação; integração tarifária intermodal; e cumprimento de requisitos de transparência.
Integração tarifária
O tribunal reforçou, também, recomendações para os responsáveis pelas entidades municipais de transporte, como a Transcon, BHTrans e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram).
Junto da Seinfra, eles devem concluir as tratativas sobre os acordos de repartição tarifária, de forma a garantir mais eficiência e transparência na gestão do transporte público na RMBH.
Fiscalização continua
Embora o Tribunal tenha determinado o arquivamento do processo, a decisão enfatizou, ainda, que deverá ser mantido o monitoramento específico do Plano de Ação de “Regularização dos convênios de integração tarifária entre Metrô, Sistema Metropolitano e Sistemas Municipais de Belo Horizonte e Contagem”.
O objetivo é garantir que o plano apresentado pelo Governo do Estado (Seinfra) seja devidamente executado, com cumprimento de todas as determinações e, principalmente, assegurando que as melhorias propostas sejam efetivamente implementadas para a população da RMBH.
Fonte: TCEMG
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