Minas Gerais

Projeto na ALMG recebe parecer favorável para que mulheres podem contar com acompanhante em procedimentos com sedação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/6/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.045/24. A matéria possibilita a mulheres usuárias de serviços públicos de saúde no Estado contar com acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, especialmente quando induzirem à inconsciência total ou parcial da paciente.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto teve como relatora a presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Ela foi favorável à matéria conforme o texto avalizado pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido).

De acordo com o vencido, a Lei 16.279, de 2006, sobre direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, passa a contar com novo dispositivo para reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo, em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante para mulheres durante consultas.

Agora, o projeto já pode seguir para votação do Plenário de forma definitiva.

Doação de kit maternidade

A comissão foi favorável ainda ao PL 567/23, que originalmente institui o Programa Estadual de Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no Estado, em 1º turno.

O projeto, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), também teve como relatora a deputada Ana Paula Siqueira. Ela foi favorável à matéria conforme texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.

O texto passa a acrescentar dispositivo na Lei 10.501, de 1991, sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, com objetivo de prever ações de doação de kit maternidade às mães em situação de vulnerabilidade social pelo Estado, com o objetivo de garantir condições básicas para a manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.

A proposição segue para avaliação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Acesso ao ensino superior para vítimas de violência

Por fim, a comissão analisou, em 1º turno, o PL 3.567/25, do deputado Charles Santos (Republicanos). Originalmente ele institui o Programa de Acesso Facilitado ao Ensino Superior para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado.

A relatora, deputada Lohanna (PV), foi favorável à matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2). Agora, a proposição já pode seguir para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Conforme o parecer, o substitutivo nº 2 mantém as sugestões contidas no substitutivo nº 1 da CCJ, o qual aperfeiçoa a Lei 22.256, de 2016, sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Porém, inova ao estabelecer a relação entre formação educacional e profissional com empregabilidade e geração de renda, ou seja, os meios indutores da autonomia financeira das mulheres.

Assim sendo, inclui entre as diretrizes da Lei 22.256 a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência.

Assim como o substitutivo nº 1, lista entre ações a instituição de programas para viabilizar acesso e permanência dessa mulher em universidades estaduais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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