Minas Gerais

Pessoas com lúpus poderão ter benefícios em lei

Texto que reconhece portadores da doença como pessoas com deficiência tem parecer favorável da Comissão de Saúde.

Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 337/23, que reconhece as pessoas com lúpus como pessoas com deficiência para fins de receber os benefícios previstos em lei.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A Comissão de Saúde aprovou, na manhã desta quarta-feira (6/3/24), parecer do deputado Arlen Santiago (Avante), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações em relação ao projeto original).

Segundo o projeto, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a pessoa com lúpus que se enquadre no conceito definido pela Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Essa lei considera pessoa com deficiência aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente. 

O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune que apresenta sintomas como cansaço, desânimo, febre, emagrecimento e perda de apetite. A doença não tem cura e afeta principalmente as mulheres.

Saúde feminina

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde o PL 884/23, da deputada Lud Falcão (Pode), que em sua forma original institui a campanha Check-up Feminino, para orientação e prevenção de doenças. O texto tramita em 2º turno e está pronto para ser analisado em Plenário.

O relator, deputado Arlen Santiago, foi pela aprovação do projeto na forma do vencido. Na forma aprovada, o texto acrescenta dispositivos na Lei 24.333, de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher. Esses dispositivos incluem três objetivos na caderneta: difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e suas formas de prevenção, orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e divulgar serviços de atenção voltados às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do SUS.

Fonte: ALMG

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