Minas Gerais

Notas de R$ 200 lideram falsificações em Minas Gerais que já soma mais de 8 mil cédulas falsas em 2026

Minas Gerais registrou 8.186 cédulas falsas retiradas de circulação entre janeiro e julho de 2026 e ocupa a terceira posição entre os estados brasileiros com maior número de notas falsificadas identificadas no período. Os dados fazem parte das estatísticas do Banco Central e mostram que as cédulas de R$ 200 concentram a maior quantidade de falsificações encontradas no estado neste ano.

Das 8.186 cédulas falsas registradas em Minas nos primeiros sete meses de 2026, 4.289 eram notas de R$ 200. Outras 2.843 eram cédulas de R$ 100. Juntas, as duas maiores denominações representam 7.132 unidades, correspondendo à maior parte do dinheiro falsificado identificado no estado no período analisado.

As outras 1.054 cédulas identificadas como falsas correspondem às demais denominações do real. Os números são contabilizados a partir das notas encaminhadas para análise e consideradas falsas pelo Departamento do Meio Circulante do Banco Central, responsável pelo acompanhamento das ocorrências em todo o país.

No Brasil, mais de 65 mil cédulas falsas foram retiradas de circulação entre janeiro e julho de 2026. Dentro desse levantamento, Minas Gerais aparece em terceiro lugar no número de notas identificadas, resultado que considera as ocorrências registradas em todas as denominações da moeda brasileira.

Ao longo de 2026, diferentes operações da Polícia Federal também identificaram esquemas relacionados à aquisição, transporte e circulação de dinheiro falso em municípios mineiros. Parte das investigações aponta para a compra das cédulas por meio da internet e o envio do material utilizando encomendas postais.

Em 7 de julho, a Polícia Federal realizou uma operação em Juiz de Fora depois de investigar a aquisição e distribuição de moeda falsa. Durante a ação, aproximadamente R$ 10 mil em cédulas falsificadas foram apreendidos. Um investigado foi preso em flagrante, e a apuração indicava que o dinheiro teria sido adquirido pela internet e recebido por encomenda.

Outra investigação ocorreu em Ubá, na Zona da Mata. O caso teve início depois da identificação de dez notas falsas de R$ 100, totalizando R$ 1 mil. Em julho, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão e recolheu um aparelho celular, que passou a integrar a investigação sobre a origem das cédulas e possíveis fornecedores.

No dia 17 de julho, a Polícia Federal cumpriu mandados em Muriaé e Barbacena. Em Barbacena, aproximadamente R$ 5 mil em notas falsas foram apreendidos e uma pessoa acabou presa em flagrante. Em Muriaé, equipamentos eletrônicos foram recolhidos durante as diligências relacionadas à investigação.

As apurações realizadas nessas cidades também analisaram a utilização de plataformas digitais e serviços de encomendas para a compra e distribuição das cédulas. A Polícia Federal passou a investigar tanto os destinatários quanto possíveis responsáveis pelo fornecimento do dinheiro falsificado.

As ações continuaram em agosto. No dia 12, uma operação realizada em São João del-Rei resultou na apreensão de aproximadamente R$ 8 mil em notas falsas. Todas as cédulas encontradas eram de R$ 100. Uma pessoa foi presa em flagrante e equipamentos eletrônicos também foram recolhidos durante a ação.

Em Guanhães, a Polícia Federal acompanhou a entrega de uma encomenda postal investigada. Depois que o destinatário recebeu o pacote, os policiais realizaram a abordagem e encontraram cédulas com indícios de falsificação. O homem foi preso em flagrante e um telefone celular foi apreendido.

No dia seguinte, 13 de agosto, um homem e uma mulher foram presos após uma ocorrência envolvendo dinheiro falso no município de Volta Grande, na Zona da Mata. A Polícia Militar foi acionada depois que surgiram suspeitas sobre cédulas utilizadas em um estabelecimento comercial. Os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal, e R$ 750 em notas falsas foram apreendidos.

Os casos registrados em diferentes cidades mineiras apresentam formas distintas de circulação das cédulas. Algumas investigações começaram após comerciantes identificarem dinheiro suspeito durante pagamentos, enquanto outras tiveram origem no acompanhamento de encomendas ou na identificação de compras realizadas por meios digitais.

O Banco Central orienta que consumidores e comerciantes observem os elementos de segurança existentes nas cédulas antes de aceitar o dinheiro. Entre os itens disponíveis para conferência estão marca-d’água, alto-relevo, número escondido e outros recursos presentes nas notas da segunda família do real.

Na cédula de R$ 200, que concentra a maior quantidade de falsificações registradas em Minas no período analisado, a marca-d’água apresenta a imagem do lobo-guará e o número 200. A nota também possui áreas de impressão em alto-relevo e um número que muda de cor conforme a movimentação da cédula.

Ao receber uma nota suspeita durante uma compra ou pagamento, a orientação é não aceitar a cédula e solicitar outra forma de pagamento. Caso a pessoa perceba a possível falsificação somente depois da transação, a recomendação é não tentar repassar o dinheiro.

Uma cédula suspeita pode ser apresentada em uma instituição bancária para encaminhamento ao Banco Central. O banco realiza a retenção da nota e fornece um recibo ao interessado para que o procedimento de análise seja acompanhado.

Se a avaliação constatar que a cédula é verdadeira, o valor é devolvido conforme os procedimentos estabelecidos. Quando a falsificação é confirmada, não existe ressarcimento do valor correspondente à nota apresentada.

O Banco Central também orienta que a pessoa que recebeu dinheiro falso sem conhecimento da falsificação não tente colocá-lo novamente em circulação depois de descobrir a irregularidade. A utilização consciente de uma cédula falsa pode resultar em responsabilização criminal.

A falsificação de moeda está prevista no artigo 289 do Código Penal. Para a falsificação, fabricação ou alteração de moeda metálica ou papel-moeda de curso legal, a legislação estabelece pena de três a 12 anos de reclusão, além de multa.

O mesmo artigo prevê outras situações relacionadas à circulação do dinheiro falsificado, incluindo aquisição, venda, troca, cessão, empréstimo, guarda ou introdução de moeda falsa em circulação, conforme as circunstâncias descritas na legislação penal.

Para a pessoa que recebeu a moeda falsa de boa-fé e, depois de descobrir a falsificação, decide colocá-la novamente em circulação, o Código Penal estabelece uma previsão específica, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

As estatísticas do Banco Central são atualizadas de acordo com as cédulas recebidas e examinadas pelo Departamento do Meio Circulante. O levantamento permite acompanhar a distribuição das falsificações pelos estados, denominações das notas e períodos analisados.

Com 8.186 cédulas falsas registradas entre janeiro e julho, Minas Gerais permanece na terceira posição nacional no levantamento de 2026. As notas de R$ 200 lideram os registros no estado, com 4.289 unidades, seguidas pelas cédulas de R$ 100, com 2.843 ocorrências.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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