Motorista é condenado a sete anos por homicídio culposo em acidente que matou engenheiro em Belo Horizonte

Um motorista colombiano foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto por homicídio culposo qualificado, após causar um grave acidente que resultou na morte de um engenheiro e deixou outras duas pessoas feridas, em Belo Horizonte. O caso aconteceu em 30 de agosto de 2015, no cruzamento da Avenida Nossa Senhora do Carmo com a Rua Rio Verde, no bairro Sion, região Centro-Sul da capital. O julgamento ocorreu no 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, no Barro Preto, e foi conduzido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto.
De acordo com o processo, o motorista dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool quando ultrapassou o sinal vermelho e colidiu violentamente contra uma van que transportava 12 passageiros. O impacto foi tão forte que uma das vítimas, um engenheiro de 35 anos, morreu ainda no local. Outras duas pessoas sofreram ferimentos graves e precisaram de atendimento médico de urgência.
Durante o julgamento, os jurados decidiram que o réu não teve intenção de matar, o que levou à desclassificação do crime para homicídio culposo – quando não há dolo, ou seja, vontade de provocar o resultado. Mesmo assim, a juíza entendeu que o comportamento do motorista foi gravemente negligente, já que ele estava embriagado e desrespeitou as regras básicas de trânsito, o que agravou a pena.
A magistrada também o condenou por lesão corporal culposa e lesão corporal culposa qualificada, considerando o consumo de álcool e a gravidade das lesões sofridas pelas outras vítimas. A soma das condenações resultou na pena total de sete anos, a ser cumprida em regime semiaberto. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão sem ser preso, já que não houve tentativa de fuga nem resistência à Justiça.
O acidente, ocorrido por volta das 5h40 da manhã, chocou moradores da região pela violência da batida. Testemunhas relataram que o carro do acusado trafegava em velocidade muito acima do permitido e atravessou o cruzamento sem frear. O impacto com a van, que seguia regularmente pela via, arremessou o veículo de passageiros contra o meio-fio e deixou a frente completamente destruída.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado havia saído de uma boate momentos antes do acidente e apresentava sinais claros de embriaguez. O órgão destacou que o motorista “colocou em risco a vida de todos os que estavam na via” e que o comportamento dele configurou “um ato de desprezo pelas normas de segurança e pela vida alheia”. A denúncia foi formalizada em janeiro de 2019, após a conclusão das investigações.
Durante a instrução do processo, a defesa alegou que o acusado não tinha intenção de provocar o acidente e que o consumo de álcool não foi comprovado por exame técnico. No entanto, laudos e testemunhos confirmaram o estado de embriaguez e a imprudência na condução do veículo. O Tribunal considerou as provas suficientes para caracterizar o crime como homicídio culposo qualificado, em razão do consumo de bebida alcoólica.
A juíza Myrna Souto, ao proferir a sentença, afirmou que a decisão busca “reforçar a responsabilidade individual de cada motorista que, ao dirigir embriagado, assume o risco de causar tragédias irreparáveis”. Ela destacou ainda que a pena imposta tem caráter pedagógico e preventivo, servindo de alerta para a sociedade sobre as consequências de misturar álcool e direção.
O processo tramita sob o número 1979820-92.2015.8.13.0024 e segue disponível para recurso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) enfatizou que o julgamento reafirma a postura rigorosa do Judiciário mineiro diante de crimes de trânsito envolvendo consumo de álcool. Segundo o órgão, a decisão busca “valorizar a vida e combater a impunidade” em casos que ainda são comuns nas grandes cidades.
O caso reacende o debate sobre os riscos da direção sob efeito de álcool e a necessidade de políticas públicas de conscientização no trânsito. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que mais de 30% dos acidentes fatais no país têm relação com o consumo de bebidas alcoólicas. Em Belo Horizonte, segundo a BHTrans, a combinação de álcool e direção continua sendo uma das principais causas de mortes nas vias urbanas.
A condenação do motorista colombiano, quase uma década após o acidente, representa uma resposta tardia, mas importante, à família da vítima e à sociedade. Para a Justiça mineira, casos como esse reforçam que a imprudência ao volante não é apenas uma infração de trânsito, mas um crime com consequências devastadoras.









