Minas Gerais

Justiça suspende veto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e mantém escolas cívico-militares em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que havia determinado a paralisação do modelo de escolas cívico-militares na rede estadual de ensino. A decisão liminar foi concedida nesta semana e garante a continuidade do funcionamento das unidades que já adotam o formato em diferentes regiões do estado.

A medida judicial foi proferida no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, após o governo de Minas Gerais recorrer contra a determinação do TCE, que, no fim de 2025, havia barrado a manutenção e a ampliação do programa. O Tribunal de Contas apontava supostas irregularidades legais e orçamentárias relacionadas ao custeio e à atuação de militares da reserva no ambiente escolar.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a decisão do TCE extrapolou o papel constitucional do órgão de controle, ao interferir diretamente no mérito de uma política pública educacional definida pelo Poder Executivo. Segundo o entendimento da Justiça, cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, mas não substituir o gestor público na formulação e condução de políticas governamentais.

Com a liminar, ficam asseguradas as atividades das nove escolas estaduais que atualmente funcionam sob o modelo cívico-militar em Minas Gerais, evitando a interrupção do calendário escolar e prejuízos administrativos e pedagógicos. A decisão também autoriza a manutenção do programa ao longo do ano letivo de 2026, até que haja julgamento definitivo da ação.

Na avaliação do Judiciário, a suspensão imediata do modelo poderia impactar milhares de alunos, professores e servidores, além de comprometer o planejamento já estabelecido pelas unidades escolares e pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

O modelo cívico-militar prevê a gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares da reserva, com atuação voltada à organização, disciplina e apoio à administração escolar. O conteúdo pedagógico permanece sob responsabilidade exclusiva da equipe docente e da Secretaria de Educação.

O impasse teve início após o TCE-MG decidir pela suspensão do programa, sob o argumento de ausência de base legal específica e de previsão orçamentária adequada. A decisão também impedia novas adesões ao modelo, afetando unidades que manifestavam interesse em adotar o formato.

Com a suspensão do veto pelo Judiciário, o governo estadual mantém a política educacional em vigor enquanto o processo segue em tramitação. A decisão tem caráter provisório e ainda pode ser contestada pelo Tribunal de Contas por meio de recursos.

O tema segue em debate entre órgãos de controle, Executivo estadual e comunidade educacional, enquanto aguarda uma definição definitiva da Justiça sobre a legalidade e os limites da atuação do Estado na implementação do modelo cívico-militar em Minas Gerais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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