Identificar os possíveis perigos à saúde no ambiente de trabalho está entre ajustes firmados pelo MPT
Indústria assina TAC após denúncia de acidente de trabalho fatal, por explosão.

Uma indústria de borracha, localizada na região central de Minas Gerais, foi denunciada, após um acidente de trabalho fatal, ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, foi iniciado um procedimento para apurar as circunstâncias, que culminou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de proteger os atuais e futuros empregados e minimizar os riscos de novas ocorrências dessa natureza.
O acidente…
A denúncia relatou que o trabalhador morreu durante uma explosão de uma caldeira da indústria, que acabou por gerar pânico na região, em razão da possibilidade de propagação do fogo.
As obrigações assumidas pela indústria
Diversas foram as obrigações assumidas pela indústria. Como exemplo, pode-se citar a de identificar os perigos e possíveis lesões e agravos à saúde, de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda de acordo com a citada NR, o empregador deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
A empresa também precisa informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção adotadas para reduzir ou eliminar tais riscos. Incluem-se nesse compromisso os resultados dos exames médicos e exames complementares de diagnóstico e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Os vasos de pressão devem ser inspecionados periodicamente, tal como determina a NR-13.
Há multas previstas em caso de descumprimento das obrigações?
Sim, o TAC prevê multas por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas pela empresa. Elas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, por cada constatação e/ou trabalhador prejudicado.
Indenização por danos morais coletivos e reparação individual
A indústria se comprometeu a pagar ainda R$ 100 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos, considerando o acidente de trabalho fatal. Tal valor pode ser destinado, a critério do MPT, por exemplo, ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Já a busca por reparação individual do trabalhador, em regra, compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.
Fonte: MPT
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