CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA: NOVAS REGRAS DA ANS

Novas regras da ANS permitem cancelamento de planos de saúde por inadimplência de 2 mensalidades em 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado.ANS estabeleceu novas regras a serem seguidas pelas operadoras de saúde para que o cancelamento unilateral de contratos por falta de pagamento seja válido. A RN 593/23, que passou a vigorar a partir de 01/02/2025, estabelece as regras para o cancelamento do plano, por inadimplência, para os contratos dos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário, sejam elas:
As regras são válidas para contratos dos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário:
– de planos individuais ou familiares;
– de planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;
– de planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
O usuário poderá ter o seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
No contrato individual ou familiar é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
A operadora de plano de saúde deverá realizar a notificação por inadimplência até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, motivada por inadimplência.
Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência.
Fiquem atentos !!!
Fonte: ANS
Dra Raquel Helena
raquelhelenaadv@gmail.com









