Minas Gerais

ABRIL AZUL: SAIBA QUAIS BENEFÍCIOS A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PODE RECEBER DO INSS

Abril é o mês da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a campanha Abril Azul tem como propósito dar visibilidade à sociedade sobre o tema. Afinal, é com o conhecimento que combatemos o preconceito. 

Antes de tudo, o TEA não é uma doença, mas sim uma forma diferente de funcionamento do cérebro. Trata-se de transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na comunicação, sociabilidade e interação social, acompanhados por comportamentos repetitivos, interesses restritos e insistência nas mesmas coisas, variando a intensidade em cada pessoa. 

Quais são os benefícios do INSS ao autista?  

Normalmente associamos o Transtorno do Espectro Autista a crianças, mas hoje, com a evolução dos diagnósticos, muitos adultos vêm se descobrindo dentro do espectro. Nesse contexto, a pessoa com TEA tem direito a qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos necessários de cada um.  

Por exemplo, um trabalhador com autismo que precisa se afastar de suas atividades por conta de comorbidades relativas ao transtorno pode dar entrada em um benefício por incapacidade temporária. Ou se quiser se aposentar devido à deficiência terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, ou por tempo de contribuição, com redução na idade ou no tempo de contribuição necessários para a aprovação do benefício.  

Esses são exemplos de benefícios previdenciários, cuja aprovação depende da qualidade de segurado do cidadão, ou seja, é necessário contribuir à Previdência Social para ter direito. Mas para quem não é contribuinte e é baixa renda, temos os benefícios assistenciais: o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência, e o auxílio-inclusão.

Para o BPC é necessário que a pessoa com TEA seja considerada incapaz de se manter sozinha, e a renda de cada pessoa do grupo familiar deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo.

Já o auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC à pessoa com deficiência, e que estão trabalhando.

Fonte:Instituto Nacional do Seguro Social

raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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