Minas Gerais

Decisão judicial determina inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência em processo seletivo da Secretaria de Estado de Educação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a suspensão de processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e deu prazo de dez dias para retificação do edital para que seja incluída previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência.  A decisão determina ainda que, após a retificação, deverá ocorrer a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEEMG nº 04/2024, para as pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo originalmente previsto.

A liminar foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPMG requerendo a previsão de percentual de 10% de reserva de vagas a pessoas com deficiência no Edital PS/SEEMG nº 04, de 21 de outubro de 2024, para provimento de cadastro de reserva à contratação temporária do cargo de magistério.

O Estado de Minas Gerais se manifestou no processo afirmando que, por se tratar de modalidade de contratação temporária, inexiste previsão normativa de reserva de vagas. No entanto, a decisão aponta que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.

A decisão, proferida no dia 20 de janeiro, prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.

Nº 5306680-88.2024.8.13.0024

Fonte: MPMG

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