Funcionária é condenada após agredir encarregada durante discussão em fábrica de Divinópolis

Uma funcionária de uma fábrica de Divinópolis foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma encarregada de produção agredida durante uma discussão no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em dezembro de 2023, depois da entrega de uma advertência disciplinar por faltas injustificadas.
A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou uma sentença da Comarca de Divinópolis. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o entendimento de que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a agressão.
Segundo o processo, o desentendimento ocorreu em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência à funcionária em razão de ausências não justificadas no trabalho.
A empregada discordou da medida disciplinar e se dirigiu até um armário para buscar os pertences pessoais e deixar o local. Durante a discussão, a encarregada solicitou a devolução do documento entregue anteriormente.
A vítima afirmou que, nesse momento, foi agarrada pelo pescoço e pressionada contra um portão. A situação ocorreu dentro da fábrica e na presença de outras pessoas que estavam no ambiente profissional.
Para sustentar a ação judicial, a encarregada apresentou um vídeo registrado por uma câmera de segurança, fotografias de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência elaborado após o episódio.
A defesa da funcionária contestou a versão apresentada. Segundo os argumentos levados ao processo, a empregada seria vítima de perseguição por parte da encarregada e apenas tentava deixar o local de trabalho.
A defesa também alegou que o vídeo mostrava a funcionária tentando se desvencilhar da encarregada, que a teria segurado pelos braços. Outro argumento apresentado foi a ausência de exame de corpo de delito.
Os representantes da empregada sustentaram ainda que as imagens registradas pela câmera não demonstravam de maneira conclusiva a ocorrência da agressão descrita pela vítima.
A encarregada, por outro lado, defendeu que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a violência. Ela também apresentou informações sobre uma decisão da Justiça do Trabalho relacionada ao mesmo episódio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia mantido a demissão da funcionária por justa causa. A agressão ocorrida no ambiente profissional foi considerada durante a análise do processo trabalhista.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Divinópolis rejeitou o pedido de indenização. A decisão considerou as provas frágeis e entendeu que o vídeo não mostrava de forma clara a agressão.
Diante do resultado, a encarregada apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso foi então analisado pelos integrantes da 21ª Câmara Cível.
O relator, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela reforma da sentença e pela condenação da funcionária ao pagamento da indenização por danos morais.
Na avaliação do magistrado, o vídeo não registrou toda a dinâmica do conflito, mas demonstrou que houve uma discussão intensa e aproximação física entre as duas envolvidas.
O relator considerou que as fotografias das marcas no pescoço, o boletim de ocorrência e a decisão da Justiça do Trabalho formavam um conjunto de provas capaz de confirmar a agressão.
O magistrado destacou que uma agressão física não precisa causar lesões graves para gerar o dever de indenizar. O contexto em que o fato ocorreu também foi levado em consideração durante o julgamento.
Segundo o entendimento apresentado no voto, a violência praticada no ambiente profissional ultrapassou uma situação de simples aborrecimento e atingiu a integridade física e a dignidade da encarregada.
A exposição da vítima diante de outras pessoas na fábrica também contribuiu para o reconhecimento do dano moral. O tribunal considerou que o episódio provocou violação à honra e à integridade da trabalhadora.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator e reconheceram a responsabilidade da funcionária.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente. Para ele, o vídeo anexado ao processo não seria suficiente para comprovar de forma conclusiva a agressão.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento favorável à encarregada. A funcionária foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão cível é independente do processo trabalhista que analisou a demissão por justa causa. No entanto, as conclusões da Justiça do Trabalho foram consideradas como parte dos elementos de prova apresentados no pedido de indenização.
O acórdão reforça que conflitos no ambiente profissional devem ser resolvidos sem violência física. Condutas desse tipo podem gerar consequências trabalhistas, civis e, dependendo das circunstâncias, criminais.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.186311-2/001.








