Brasil

Senado aprova projeto que criminaliza divulgação indevida de imagens de vítimas e cadáveres

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.242/2026, que prevê punição criminal para quem registrar ou divulgar, sem justa causa, imagens que permitam identificar vítimas de crimes ou acidentes, além de cadáveres. A proposta foi aprovada pelos senadores na quarta-feira (15), mas ainda não está em vigor e precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O texto busca impedir a exposição indevida de pessoas feridas ou mortas, especialmente por meio de fotografias e vídeos compartilhados em redes sociais, aplicativos de mensagens e outros canais digitais. A medida também alcança registros feitos no local de acidentes e ocorrências policiais quando a captação ou a divulgação não tiver justificativa legítima.

A proposta altera o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagens que identifiquem vítimas de crimes, vítimas de acidentes ou cadáveres. O objetivo declarado é proteger a honra, a imagem e a dignidade das pessoas retratadas, além de reduzir o sofrimento causado aos familiares pela circulação descontrolada desse tipo de conteúdo.

O projeto também modifica o Código Civil. Pelo texto aprovado, a Justiça poderá proibir o registro ou a divulgação quando a exposição atingir a honra da pessoa retratada ou tiver finalidade comercial. No caso de pessoas mortas, familiares poderão buscar a proteção judicial da imagem e da memória da vítima.

A aprovação ganhou repercussão principalmente por causa da frequência com que imagens de acidentes graves, homicídios e corpos são registradas por pessoas que acompanham as ocorrências e, posteriormente, divulgadas em grupos de mensagens ou nas redes sociais. Em muitos casos, o material começa a circular antes mesmo de os familiares receberem oficialmente a informação sobre a morte.

O texto, entretanto, não estabelece uma proibição absoluta para toda fotografia ou gravação realizada em locais de acidentes ou crimes. A proposta prevê situações em que não haverá crime, como quando o uso da imagem for necessário à administração da Justiça, atender a um interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Essas exceções são importantes para preservar o trabalho de autoridades, órgãos de investigação, profissionais de saúde, equipes de resgate e veículos de comunicação. O material poderá ser utilizado, por exemplo, para a produção de provas, identificação de envolvidos, esclarecimento das circunstâncias de uma ocorrência ou divulgação jornalística de relevante interesse público, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Na versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, a divulgação sem autorização de imagens que identificassem vítimas de crimes ou acidentes poderia ser punida com reclusão de um a três anos, além de multa. A mesma punição estava prevista para a divulgação indevida de imagens de cadáveres.

Durante a tramitação no Senado, a proposta foi modificada. Por esse motivo, o texto não pode seguir diretamente para a Presidência da República e deverá retornar à Câmara dos Deputados. Os deputados poderão aceitar as mudanças feitas pelos senadores ou retomar partes da redação aprovada anteriormente.

Somente depois da conclusão dessa nova análise pela Câmara o projeto poderá ser encaminhado para sanção ou veto presidencial. Portanto, apesar da aprovação pelo Senado, ainda não é correto afirmar que o registro ou o compartilhamento desse tipo de imagem já se tornou crime no Brasil.

Até que todas as etapas sejam concluídas, continuam valendo as normas atuais relacionadas à proteção da imagem, da honra, da intimidade e da dignidade das vítimas. Dependendo das circunstâncias, a divulgação indevida já pode gerar retirada do conteúdo, indenização por danos morais e outras consequências judiciais, mesmo antes da criação do novo crime específico.

Caso seja transformada em lei, a medida deverá atingir qualquer pessoa que produza ou compartilhe o conteúdo sem uma justificativa legal, e não somente quem fez o registro original. Dessa forma, quem receber uma fotografia de uma vítima e a encaminhar para outras pessoas também poderá ser responsabilizado, conforme as circunstâncias e a redação definitiva da legislação.

A proposta representa uma tentativa de atualizar a legislação diante do alcance das redes sociais e da velocidade com que fotografias e vídeos podem ser espalhados. Uma única imagem publicada em um grupo ou perfil pode ser copiada e enviada milhares de vezes, dificultando a remoção completa do conteúdo e ampliando a exposição da vítima e de seus familiares.

O PL 1.242/2026 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Marcelo Castro. A proposta segue em tramitação e ainda dependerá da decisão final da Câmara dos Deputados e da Presidência da República para que as novas regras possam efetivamente entrar em vigor.

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