Brasil

Presidente sanciona lei que pode reduzir em até R$ 16,6 bilhões recursos para saúde e educação em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235/2026, que altera regras fiscais e cria mecanismos com potencial para reduzir os recursos destinados à saúde e à educação no Orçamento da União de 2027. Cálculos divulgados por economistas apontam impacto entre R$ 8,6 bilhões e R$ 16,6 bilhões nas duas áreas, dependendo principalmente do comportamento das receitas relacionadas ao petróleo e da aplicação das novas regras fiscais.

A lei foi sancionada em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 114/2026 e reúne medidas relacionadas às contas públicas, ao setor de combustíveis, aos minerais críticos, à indústria de fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova legislação não estabelece diretamente que R$ 16,6 bilhões serão retirados da saúde e da educação. Esse valor corresponde ao cenário de maior impacto estimado por economistas a partir das mudanças introduzidas na legislação. Por isso, o efeito efetivo sobre o Orçamento de 2027 dependerá das receitas, do resultado fiscal e da elaboração da proposta orçamentária do próximo ano.

Um dos principais pontos da lei está no artigo 13. O dispositivo autoriza o governo federal a antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões de uma destinação de recursos do Fundo Social que originalmente seria contabilizada em 2027 para a educação pública e a saúde.

A legislação anterior determina que o Orçamento da União destine à educação pública e à saúde o equivalente a 5% dos recursos do Fundo Social em cada exercício durante o período estabelecido pela norma. Esse dinheiro tem origem em receitas relacionadas, entre outras fontes, à exploração de petróleo.

Com a mudança sancionada, até R$ 3 bilhões que seriam destinados em 2027 poderão ser antecipados para utilização ainda em 2026. Caso o governo utilize integralmente essa autorização, o montante disponível no próximo exercício por essa destinação será menor na mesma proporção da antecipação realizada.

Isso não significa que os R$ 3 bilhões deixarão necessariamente de ser aplicados em saúde e educação. A mudança altera principalmente o momento em que o recurso poderá ser utilizado, permitindo que parte da destinação prevista para 2027 seja aplicada um ano antes.

Outro dispositivo com efeito sobre as despesas públicas está no artigo 14 da nova lei. Ele estabelece gatilhos que poderão ser acionados quando houver projeção de déficit primário do governo central no relatório de avaliação das receitas e despesas que antecede o envio do projeto de Orçamento.

Caso essa projeção de déficit seja registrada, determinadas restrições passam a valer no exercício seguinte e permanecem em vigor até que seja apurado superávit primário anual.

Uma dessas restrições limita o crescimento de despesas primárias vinculadas por leis complementares ou ordinárias. Nesse cenário, essas despesas não poderão crescer acima da variação permitida pelo limite geral de despesas previsto no arcabouço fiscal.

A regra não altera diretamente os percentuais mínimos de saúde e educação estabelecidos pela Constituição Federal. Os pisos constitucionais permanecem previstos no texto constitucional, mas outros mecanismos da nova legislação podem modificar valores utilizados nos cálculos orçamentários.

Na saúde, a Constituição determina que a União aplique anualmente um percentual mínimo da Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos da área. Atualmente, o piso federal corresponde a 15% dessa receita.

A Lei Complementar nº 235 estabelece que determinadas receitas provenientes da comercialização de petróleo e gás natural pela União deixam de ser contabilizadas, em determinadas circunstâncias fiscais, para o cálculo de obrigações orçamentárias vinculadas à Receita Corrente Líquida.

Ao retirar essas receitas da base considerada para determinadas obrigações, o valor utilizado no cálculo pode ficar menor. Como o piso federal da saúde está relacionado à Receita Corrente Líquida, a mudança tem potencial para reduzir o valor mínimo que precisará ser programado para a área em 2027.

Uma estimativa técnica calculou que somente esse mecanismo relacionado à saúde poderá criar aproximadamente R$ 4,7 bilhões de espaço no Orçamento de 2027. A projeção considerou uma arrecadação de aproximadamente R$ 31 bilhões com a comercialização de petróleo e gás no próximo ano.

O percentual constitucional destinado à saúde, portanto, não foi reduzido pela nova legislação. O possível efeito ocorre sobre a base utilizada para calcular o valor mínimo correspondente ao percentual estabelecido constitucionalmente.

Na educação, o piso constitucional federal possui uma forma de cálculo diferente, baseada na receita resultante de impostos. Por isso, a mudança envolvendo a Receita Corrente Líquida não produz exatamente o mesmo efeito observado na saúde.

Os impactos estimados sobre a educação estão relacionados principalmente às destinações específicas provenientes do Fundo Social e de receitas vinculadas ao petróleo, além da possibilidade de antecipação de recursos de 2027 para o exercício de 2026.

Os cálculos mais amplos consideram simultaneamente os diferentes mecanismos previstos na nova legislação e as vinculações já existentes para saúde e educação. A partir desses fatores, economistas chegaram a uma faixa estimada de redução de recursos entre R$ 8,6 bilhões e R$ 16,6 bilhões em 2027.

A diferença entre o menor e o maior valor das estimativas ocorre porque parte das receitas envolvidas está relacionada ao petróleo. O preço do produto, o volume comercializado e a arrecadação efetivamente registrada influenciam o resultado final.

Considerando apenas determinados efeitos dos artigos 13 e 14, as projeções colocam o impacto inicialmente entre R$ 8,6 bilhões e R$ 14,3 bilhões. Quando são incluídas outras destinações legais relacionadas às receitas do petróleo e gás, a estimativa máxima chega a R$ 16,6 bilhões.

Também existem projeções para os anos seguintes. Caso o cenário de déficit primário permaneça e as restrições continuem sendo aplicadas, cálculos divulgados apontam que o impacto acumulado até 2030 poderá alcançar dezenas de bilhões de reais.

Essas projeções, porém, não representam valores já definidos no Orçamento. O montante dependerá das condições econômicas, das receitas efetivamente arrecadadas e da duração dos gatilhos fiscais previstos na legislação.

A nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 12 de agosto. No Senado, o texto principal recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários. Um dos dispositivos foi analisado separadamente e aprovado por 43 votos a 20.

O projeto que originou a legislação foi apresentado pelo deputado federal Paulo Pimenta, do PT do Rio Grande do Sul. A proposta inicial estava relacionada principalmente a medidas para enfrentar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.

Durante a tramitação, o texto passou a incluir outras medidas fiscais. Entre elas ficaram a antecipação de recursos vinculados ao Fundo Social e os gatilhos que passam a interferir na programação das despesas a partir de 2027 em caso de projeção de déficit primário.

A legislação também estabelece regras extraordinárias para benefícios e renúncias tributárias relacionados a combustíveis. O governo poderá adotar medidas para reduzir tributos sobre produtos como óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, observadas as condições previstas na lei.

Outro conjunto de dispositivos trata de incentivos relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao desenvolvimento da indústria de fertilizantes, além de benefícios ligados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil.

A Lei Complementar também criou possibilidade adicional de despesas com projetos estratégicos de defesa nacional em 2026. Parte desses gastos poderá ficar fora da meta de resultado primário e do limite de despesas neste ano, com compensação prevista em exercício posterior.

No caso específico da saúde e da educação, o principal ponto para o Orçamento de 2027 será a forma como o governo aplicará os artigos 13 e 14 e o comportamento das receitas vinculadas ao petróleo.

A elaboração do Orçamento de 2027 deverá incorporar as novas regras. A própria proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias passou a considerar os efeitos da Lei Complementar nº 235 na programação das despesas para o próximo exercício.

O impacto final somente poderá ser definido depois que o governo consolidar as projeções de arrecadação e despesas e encaminhar os valores que serão utilizados na programação orçamentária de 2027.

Assim, embora a nova legislação permita mudanças que podem reduzir o volume de recursos programados para saúde e educação no próximo ano, não existe no texto sancionado uma determinação de corte automático de R$ 16,6 bilhões. Esse número representa o limite superior de uma estimativa construída a partir dos possíveis efeitos combinados das novas regras.

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