Polícia

Justiça reconhece legítima defesa e absolve policiais da PRF e do Bope por mortes em operação contra o Novo Cangaço em Varginha

A Justiça Federal absolveu seis policiais processados por mortes ocorridas durante a operação contra um grupo apontado pelas forças de segurança como integrante do chamado Novo Cangaço, realizada em Varginha, no Sul de Minas Gerais. A decisão reconheceu a tese de legítima defesa na atuação dos agentes durante a operação de 31 de outubro de 2021, que terminou com 26 homens mortos em duas propriedades rurais nos arredores do município.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba. Entre os agentes alcançados pela decisão estão quatro policiais rodoviários federais e dois integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar de Minas Gerais.

Apesar de a operação ter ocorrido em Varginha, o julgamento ter sido conduzido por uma vara localizada em Uberaba não representa mudança do local dos fatos. O processo tramita na Justiça Federal e passou a ser analisado pela unidade criminal especializada de Uberaba em razão da organização regional da competência criminal federal em Minas Gerais.

A Justiça Federal em Minas passou por uma reorganização que concentrou processos criminais em varas especializadas. Com essa estrutura, ações relacionadas a fatos ocorridos em outras cidades podem tramitar em unidades responsáveis regionalmente pela matéria criminal, como a 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba.

Dessa forma, Varginha permanece como o local onde a operação aconteceu, enquanto Uberaba aparece no processo como sede da unidade judicial responsável pela análise criminal. Essa divisão está relacionada à organização interna da Justiça Federal e não altera o município em que ocorreram os confrontos.

Imagem de uma grande apreensão de armas e equipamentos de segurança, incluindo rifles, pistolas e coletes, dispostos no chão em frente a um prédio com bandeiras de grupos de operações especiais e polícia.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a atuação dos policiais estava amparada pela legítima defesa. A decisão levou em consideração as circunstâncias encontradas pelas equipes durante a operação e o material apreendido nos imóveis ocupados pelo grupo investigado.

Entre os itens encontrados estavam dezenas de armas de fogo, munições, carregadores, explosivos e detonadores. Veículos com registros de roubo ou furto também foram localizados durante as buscas realizadas após os confrontos.

Registros oficiais divulgados depois da operação apontaram ainda a apreensão de armamento de alto poder de fogo, incluindo armas calibre .50 e fuzis. Granadas, coletes e outros equipamentos também estavam entre os materiais encontrados pelas forças de segurança.

A operação aconteceu na madrugada de 31 de outubro de 2021 e reuniu policiais rodoviários federais e militares de Minas Gerais. As equipes chegaram às propriedades após receberem informações de inteligência sobre a presença de integrantes de um grupo que estaria preparando uma ação criminosa na região.

Segundo as informações apresentadas pelas forças de segurança, o grupo estaria se organizando para executar um ataque contra instituições financeiras. A modalidade ficou conhecida no país como “Novo Cangaço” ou “domínio de cidades”.

Esse tipo de ação costuma envolver grupos numerosos, utilização de veículos, armas de grande poder de fogo e explosivos para atacar instituições financeiras e dificultar a reação das forças policiais.

As informações de inteligência indicavam que uma ação contra estruturas financeiras poderia ocorrer pouco tempo depois da operação. Esse contexto também passou a integrar os documentos analisados durante as investigações e posteriormente pela Justiça.

Os suspeitos estavam distribuídos em duas propriedades rurais na região de Varginha. Durante as intervenções policiais, ocorreram confrontos que terminaram com a morte de 26 homens.

Em uma das propriedades, 18 homens morreram. Na outra, foram registradas oito mortes. Nenhum policial morreu durante a operação.

Depois dos confrontos, as equipes realizaram buscas nos imóveis e localizaram armas, munições, explosivos, coletes, veículos e outros materiais. O conjunto apreendido passou a fazer parte da investigação sobre a atuação do grupo.

Uma das armas encontradas era de calibre .50, categoria de armamento com elevado poder de alcance e impacto. Documentos divulgados pelas forças de segurança também mencionaram a apreensão de fuzis e outros equipamentos utilizados por grupos especializados em ataques de grande porte.

Nos dias seguintes, a Polícia Civil iniciou os procedimentos para identificar os 26 homens mortos. O trabalho contou com técnicas de identificação por impressões digitais e outras análises.

As investigações apontaram que os integrantes do grupo eram provenientes de diferentes estados brasileiros. A apuração buscou esclarecer como eles chegaram à região, quais eram os alvos pretendidos e como seria executada a ação criminosa atribuída ao grupo.

A operação, denominada “Audaces Fortuna Sequitur”, ganhou repercussão nacional pelo número de mortos, pela quantidade de armamento apreendido e pelas circunstâncias dos confrontos.

Após a ação, diferentes órgãos passaram a acompanhar o caso. Enquanto representantes das forças de segurança destacaram a interrupção de uma possível ação do Novo Cangaço, também surgiram questionamentos sobre a dinâmica das mortes.

A Polícia Federal assumiu uma investigação sobre a atuação dos agentes envolvidos. O trabalho incluiu análise de laudos, depoimentos, armas, vestígios encontrados nas propriedades e informações sobre os confrontos.

Em 2024, a Polícia Federal concluiu parte das investigações e indiciou dezenas de policiais rodoviários federais e militares. O relatório levantou suspeitas sobre algumas mortes e também apresentou questionamentos relacionados às cenas das ocorrências.

O indiciamento feito pela Polícia Federal, no entanto, não representa condenação e também não obriga o Ministério Público a apresentar denúncia contra todos os investigados. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise jurídica das provas reunidas.

Depois de examinar o material, o Ministério Público Federal adotou entendimento diferente em relação a grande parte das mortes investigadas.

O MPF concluiu que 21 das 26 mortes estavam inseridas em um contexto no qual seria possível reconhecer legítima defesa. Com isso, pediu o arquivamento das investigações relacionadas a esses casos.

A instituição decidiu apresentar denúncia em relação a cinco mortes que, na avaliação dos procuradores responsáveis pelo caso, apresentavam circunstâncias que precisavam ser examinadas judicialmente.

Dez policiais chegaram a ser denunciados nessa etapa da investigação. O grupo era composto por agentes da Polícia Rodoviária Federal e integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais.

O processo passou então a tramitar na Justiça Federal. Foi nesse contexto que a ação chegou à 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba, responsável pela análise de processos criminais federais dentro da organização regional adotada em Minas Gerais.

Na decisão agora divulgada, seis dos policiais processados foram absolvidos. O juiz reconheceu que as circunstâncias analisadas demonstravam uma situação compatível com a legítima defesa.

Entre os elementos avaliados estava o poder de fogo encontrado nas propriedades. A Justiça considerou o número de armas, os explosivos, as munições e outros equipamentos localizados durante a operação.

Também foram analisadas as informações de inteligência que indicavam que o grupo estaria preparando uma ação contra instituições financeiras. A possível proximidade temporal desse ataque foi considerada no contexto utilizado para avaliar a atuação das equipes policiais.

A decisão judicial não significa que todos os policiais inicialmente investigados ou indiciados pela Polícia Federal tenham sido absolvidos na mesma sentença. O inquérito teve um número maior de agentes investigados do que o processo criminal posteriormente formado.

Essa diferença ocorre porque cabe à Polícia Federal investigar e apresentar suas conclusões, enquanto o Ministério Público Federal decide, após analisar os elementos reunidos, contra quais pessoas existem fundamentos para apresentar denúncia à Justiça.

Também é necessário separar as 26 mortes registradas na operação das cinco que permaneceram sob discussão criminal após a manifestação do Ministério Público. Em relação às outras 21, o próprio MPF havia defendido o reconhecimento da legítima defesa.

O processo analisado pela Justiça Federal é resultado de uma investigação que se estendeu por vários anos e envolveu diferentes instituições. Desde 2021, foram produzidos laudos, depoimentos e análises sobre os confrontos e o material encontrado nas propriedades.

O caso permanece relacionado a uma das maiores operações realizadas em Minas Gerais contra grupos suspeitos de atuar na modalidade conhecida como Novo Cangaço.

A quantidade de armas e explosivos encontrada após os confrontos também permaneceu como um dos principais elementos analisados durante as investigações. Além dos fuzis, foram localizados equipamentos de proteção e veículos que, segundo as forças policiais, seriam utilizados pelo grupo.

A sentença que reconheceu a legítima defesa representa uma decisão da primeira instância da Justiça Federal. As partes ainda podem utilizar os recursos previstos na legislação caso contestem o resultado.

Os próximos desdobramentos dependerão de eventuais recursos e das decisões relacionadas aos demais investigados ou réus vinculados aos fatos ocorridos durante a operação.

Quase cinco anos depois da ação realizada em Varginha, o caso continua produzindo decisões judiciais. A sentença mais recente reconheceu a legítima defesa e absolveu seis policiais da PRF e do Bope pelas mortes analisadas no processo.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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