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Seguro do carro pode mudar com uso em campanha eleitoral nas Eleições de 2026

Motoristas que pretendem utilizar o próprio veículo em atividades de campanha durante as Eleições 2026 precisam observar as condições do seguro contratado. O alerta envolve principalmente situações em que o automóvel passa a ter uma rotina diferente daquela informada à seguradora no momento da contratação da apólice.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), entidade que representa o segmento de seguros de danos e responsabilidades, incluindo o seguro de automóveis, orienta que mudanças no uso do veículo sejam informadas previamente à seguradora. A recomendação inclui quem pretende colocar o automóvel a serviço de campanhas eleitorais.

O ponto central não é simplesmente a presença de um adesivo de candidato no carro. A questão considerada pelo seguro é se a utilização do veículo mudou de forma relevante e passou a representar um risco diferente daquele analisado quando a cobertura foi contratada.

Isso ocorre porque a forma como o automóvel é utilizado faz parte da avaliação realizada pelas seguradoras. A CNseg informa que fatores como utilização do veículo e características do condutor são considerados na definição do perfil de risco e recomenda manter essas informações atualizadas.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também explica que o questionário de avaliação de risco pode considerar, entre outros elementos, se o veículo é utilizado profissionalmente, para lazer ou para deslocamentos diários. Essas informações podem interferir tanto na aceitação do seguro quanto no valor cobrado pela cobertura.

Na prática, um automóvel contratado para uso particular pode passar a apresentar uma rotina diferente se for utilizado diariamente para deslocamento de equipes de campanha, transporte de materiais ou participação constante em compromissos eleitorais.

Segundo o alerta atribuído à FenSeg, maior circulação, presença frequente em eventos e transporte de pessoas ou materiais podem modificar o nível de exposição considerado pela seguradora. A entidade também menciona situações de vandalismo ou tumultos como fatores que podem aumentar a exposição do veículo durante atividades eleitorais.

Isso não significa que todo carro que receber propaganda eleitoral terá automaticamente o valor do seguro aumentado ou ficará sem cobertura. A análise depende de como o veículo será utilizado, das condições da apólice e da relevância da mudança no risco.

Um motorista que apenas instala um adesivo e mantém exatamente a mesma rotina de utilização está em situação diferente daquela de um veículo que passa a circular durante várias horas por dia em atividades de campanha. Ainda assim, a FenSeg recomenda consultar previamente a seguradora ou o corretor para verificar como a apólice trata a situação.

A orientação ganha importância porque cada seguradora pode utilizar critérios próprios de avaliação dentro das regras do setor. As coberturas, exclusões e características do seguro precisam estar descritas nas condições contratuais do produto.

Caso a seguradora entenda que houve mudança relevante no risco, poderá ser necessária uma alteração formal da apólice. Esse procedimento pode ser realizado por meio de um endosso, documento utilizado para registrar mudanças nas condições do seguro durante sua vigência.

O endosso não significa necessariamente aumento no preço. A seguradora analisa a nova situação e verifica se a mudança exige alteração das condições originalmente contratadas.

A legislação atualmente em vigor também trata diretamente do agravamento do risco. A Lei nº 15.040/2024 determina que o segurado comunique à seguradora um agravamento relevante assim que tomar conhecimento dele.

Pela lei, considera-se relevante o agravamento que aumente de maneira significativa e continuada a probabilidade de ocorrência do risco ou a gravidade de suas consequências. Portanto, não é qualquer mudança pontual que automaticamente modifica a situação do contrato.

Depois de ser comunicada sobre um agravamento relevante, a seguradora pode avaliar a continuidade da cobertura. A legislação estabelece prazo de 20 dias para que a empresa cobre eventual diferença de prêmio ou informe que tecnicamente não consegue garantir o novo risco.

Caso a seguradora decida pela resolução do contrato porque não consegue assumir tecnicamente o novo risco, a cobertura não termina de forma imediata. A Lei do Contrato de Seguro determina que o contrato perde efeito 30 dias após o recebimento da notificação pelo segurado.

A falta de comunicação também pode produzir consequências. A Susep orienta que alterações no perfil de risco sejam informadas à seguradora e alerta que manter dados desatualizados pode causar problemas no momento de um eventual pedido de indenização.

A legislação, entretanto, estabelece critérios para uma eventual negativa de indenização. Quando ocorre um sinistro, a seguradora precisa demonstrar relação entre o agravamento relevante do risco e o evento que provocou o prejuízo para utilizar esse fundamento na recusa do pagamento.

Dessa forma, a presença de um adesivo eleitoral não funciona, sozinha, como uma autorização automática para a seguradora negar uma indenização por roubo, furto ou colisão. A análise precisa considerar o contrato, a alteração efetivamente ocorrida no risco e as circunstâncias do sinistro.

Há ainda uma diferença entre a cobertura do automóvel e a proteção do próprio material instalado nele. Segundo a orientação divulgada pela FenSeg, adesivos, plotagens e envelopamentos normalmente não estão incluídos na cobertura convencional do seguro do veículo. O proprietário precisa verificar se sua apólice possui alguma previsão específica para esses itens.

Isso significa que um seguro que cobre os danos sofridos pelo automóvel não necessariamente pagará pela reposição de uma plotagem eleitoral danificada. A cobertura depende daquilo que estiver efetivamente contratado.

A FenSeg também chama a atenção para as exclusões da apólice. Eventos relacionados a motins ou tumultos podem aparecer entre situações não cobertas por determinados produtos, motivo pelo qual as condições gerais precisam ser verificadas antes de o carro passar a ser utilizado com frequência em atividades eleitorais.

Para quem pretende ceder ou utilizar o automóvel em campanha, o procedimento indicado é informar à seguradora como o veículo será usado e perguntar se a nova rotina modifica o perfil de risco. O contato também pode ser realizado por meio do corretor responsável pela apólice.

O motorista pode informar, por exemplo, se o carro continuará apenas no uso particular ou se passará a transportar equipes e materiais, participar diariamente de compromissos eleitorais ou circular com frequência maior do que aquela considerada originalmente no seguro.

Com essas informações, a seguradora poderá informar se a apólice permanece nas mesmas condições ou se será necessário realizar um endosso, ajustar o prêmio ou adotar outra providência prevista no contrato e na legislação.

Assim, a orientação para as Eleições 2026 não estabelece que colocar adesivo de candidato automaticamente faz o motorista perder o seguro. O alerta do setor segurador está relacionado principalmente à mudança no perfil de utilização do veículo e à necessidade de manter as informações da apólice compatíveis com o uso real do automóvel.

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