Sancionada lei que garante renovação automática da CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação passou a ter novas regras no país. A lei que permite a renovação automática da CNH para bons condutores foi sancionada nesta sexta-feira, 5 de junho, e deve beneficiar motoristas que mantêm histórico regular no trânsito, sem infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
A medida vale para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como cadastro dos bons motoristas. Para ter direito ao benefício, o motorista precisa estar inscrito no sistema e não pode ter cometido infrações de trânsito que gerem pontos na carteira no período de um ano antes da renovação.
Na prática, a nova lei busca simplificar o processo de renovação da CNH para quem mantém bom comportamento no trânsito. A renovação automática será feita sem cobrança de taxas relacionadas ao processo administrativo, reduzindo custos e evitando parte da burocracia enfrentada pelos motoristas.
A renovação automática, no entanto, não significa liberação total sem avaliação. Os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios. Esses procedimentos deverão ser realizados por médicos e psicólogos especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, mantendo a exigência de verificação das condições do condutor para dirigir.
Outro ponto previsto na nova legislação é o tabelamento dos valores dos exames. Os preços deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. A lei também estabelece que o reajuste anual desses valores será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática desde a implantação da medida. A estimativa é que a gratuidade no processo tenha gerado economia de R$ 854,8 milhões para a população.
A proposta teve origem na Medida Provisória 1327/2025, aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção. Com a transformação em lei, a regra deixa de depender da validade temporária da medida provisória e passa a integrar de forma permanente a legislação de trânsito.
O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores é voluntário. A inscrição pode ser feita pelos canais digitais oficiais de trânsito, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. O sistema identifica os motoristas que se enquadram nos critérios e permite o acesso aos benefícios previstos.
A nova regra não alcança todos os condutores de forma automática. O benefício é voltado especificamente para motoristas com bom histórico, sem pontuação por infrações no período exigido e com cadastro ativo no sistema positivo. Quem tiver cometido infrações sujeitas à pontuação deverá seguir o procedimento comum de renovação.
A legislação também mantém a possibilidade de emissão da CNH em formato digital ou físico, conforme a escolha do condutor. A ampliação do uso digital do documento é uma das formas previstas para reduzir custos, diminuir etapas presenciais e simplificar o acesso aos serviços de trânsito.
Com a mudança, a renovação da CNH passa a funcionar também como uma forma de incentivo ao comportamento responsável no trânsito. Motoristas que respeitam as normas poderão ter menos burocracia e menor custo no processo, enquanto a exigência dos exames busca preservar os critérios de segurança para condução de veículos.








