Brasil

Governo amplia drawback para empresas afetadas por tarifaço dos EUA

Empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos poderão ganhar até 12 meses para cumprir obrigações do drawback suspensão. A mudança veio com a Medida Provisória (MP) 1.386, editada por Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), para dar mais flexibilidade às exportadoras diante das novas condições de acesso ao mercado estadunidense.

A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar companhias atingidas pelas tarifas adicionais estadunidenses. Com o prazo maior, elas poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados.

Como o drawback suspensão vai funcionar

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos nessas operações. Em troca, a companhia assume o compromisso de exportar dentro do prazo definido no ato concessório. A nova regra foi pensada para atender empresas que tiveram dificuldade de cumprir esse compromisso por causa da mudança nas condições comerciais com os Estados Unidos.

A prorrogação poderá beneficiar empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras da MP, e a medida também alcança empresas fabricantes-intermediárias.

Exportações, números e próximos passos

O drawback é um dos principais instrumentos usados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que usaram o drawback suspensão exportaram US$ 72,8 bilhões, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas recorreram ao regime no ano passado.

Entre os produtos enviados aos Estados Unidos com uso do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos. A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que deve publicar uma portaria sobre a forma de apresentação dos pedidos de prorrogação e sobre os documentos exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

O governo afirma que a medida não cria nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, porque os atos concessórios já haviam sido emitidos antes. 

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