Brasil

Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

Petição não pode ser feita  no processo da recuperação judicial

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.  

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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