Campanha eleitoral começa neste domingo com novas regras nas ruas e internet; veja o que pode e o que não pode
A campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, em todo o Brasil. A partir de agora, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos diretamente ao eleitorado e realizar propaganda nas ruas e na internet, desde que respeitem as regras definidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para presidente da República e governadores será realizado em 25 de outubro.
O início da campanha ocorre um dia depois do encerramento do prazo para o registro formal das candidaturas, que terminou neste sábado (15). Nas eleições deste ano, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Como a renovação do Senado será de dois terços, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.
A liberação da propaganda eleitoral modifica o que candidatos e apoiadores podem fazer em relação ao período de pré-campanha. Desde este domingo, o pedido explícito de voto passa a ser permitido, além da apresentação das propostas, divulgação do número da candidatura e realização dos atos tradicionais de campanha previstos na legislação. A propaganda continua sujeita, porém, a limites de horário, localização, tamanho, forma de divulgação e utilização de recursos tecnológicos.
As regras para 2026 mantêm diversas proibições já existentes e incorporam mudanças relacionadas principalmente à propaganda digital, à inteligência artificial, ao tratamento de dados e à utilização dos espaços públicos. Uma das alterações deste ano permite expressamente a entrega de material de campanha em vias públicas, praças, feiras livres, parques e outros espaços públicos abertos de convivência, desde que a atividade não impeça a circulação das pessoas nem prejudique o uso regular do local.
Nas ruas, continuam permitidas caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e outras formas de contato direto com os eleitores. A entrega de materiais gráficos e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Se houver segundo turno, essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 24 de outubro.
As campanhas também podem instalar mesas destinadas à distribuição de material e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas. Esses equipamentos precisam ser móveis e não podem atrapalhar o trânsito de veículos, a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou usuários de pisos direcionais e de alerta. Para a Justiça Eleitoral, a exigência de mobilidade é atendida quando o material é colocado a partir das 6h e retirado até as 22h.
A utilização de postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, sinalização de trânsito e outros equipamentos urbanos para fixação de propaganda permanece proibida. Também não podem ser utilizados para esse fim bens de uso comum, conceito que alcança locais de acesso geral da população, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios, mesmo quando esses espaços pertencem à iniciativa privada.
Árvores e jardins localizados em áreas públicas também não podem receber propaganda eleitoral. A mesma vedação vale para muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que a instalação do material não provoque dano físico ao local. A colocação irregular pode resultar em determinação para retirada da propaganda e, dependendo da situação, aplicação das penalidades previstas na legislação.
Uma das formas mais simples de entender as regras da campanha é separar o que está autorizado do que permanece proibido. As permissões abaixo dependem do cumprimento das condições previstas pela Justiça Eleitoral, como horário, dimensão, identificação do responsável e respeito à circulação de pessoas.
| PODE | NÃO PODE |
|---|---|
| Distribuir santinhos, folhetos e outros impressos | Distribuir brindes como bonés, canetas, chaveiros e cestas básicas |
| Realizar caminhadas, passeatas e carreatas dentro dos prazos | Fazer showmício para promover candidatura |
| Colocar bandeiras móveis ao longo das vias públicas | Fixar propaganda em postes, pontes, viadutos e paradas de ônibus |
| Instalar mesas móveis para distribuição de material | Colocar propaganda em árvores e jardins públicos |
| Entregar material em praças, feiras, parques e vias públicas sem impedir circulação | Espalhar material eleitoral próximo aos locais de votação |
| Utilizar adesivo microperfurado em todo o para-brisa traseiro | Utilizar adesivos acima do limite permitido nas demais partes do veículo |
| Fazer comícios dentro dos horários previstos | Utilizar trio elétrico livremente como meio de propaganda |
| Usar carro de som em carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício | Circular com carro de som como propaganda isolada |
| Fazer propaganda em sites e redes sociais oficiais da campanha | Fazer propaganda em perfil ou site de empresa |
| Impulsionar conteúdo positivo da própria candidatura conforme as regras | Pagar impulsionamento para atacar adversário |
| Eleitor publicar espontaneamente apoio ou crítica nas redes sociais | Campanha pagar eleitor ou influenciador para publicar propaganda em perfil pessoal |
| Enviar mensagens dentro das regras de consentimento e proteção de dados | Fazer telemarketing eleitoral |
| Utilizar IA quando permitido e devidamente identificada | Utilizar deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura |
| Realizar live eleitoral em canais permitidos | Transmitir live eleitoral em perfil de pessoa jurídica ou emissora de rádio e TV |
| Eleitor usar camiseta própria para demonstrar preferência | Campanha distribuir camisetas como brinde ao eleitor |
As campanhas podem distribuir folhetos, volantes, adesivos e outros impressos sem necessidade de licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral. O material, no entanto, deve ser produzido sob responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidatura e precisa apresentar as informações obrigatórias relacionadas à impressão, como os dados de quem contratou e de quem confeccionou a peça, além da respectiva tiragem.
As Eleições 2026 também introduzem uma regra específica de acessibilidade para propaganda impressa das disputas majoritárias. Folhetos e volantes referentes às eleições para presidente, governador e Senado deverão ser oferecidos também em sistema Braille, seguindo uma proporção definida de acordo com o percentual de pessoas com deficiência visual existente no cadastro eleitoral da respectiva circunscrição.
Nos veículos, a propaganda continua permitida dentro de limites estabelecidos pela legislação. O para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a sua extensão. Nas demais posições do automóvel ou de outro veículo, os adesivos não podem superar meio metro quadrado.
A utilização de bens particulares para propaganda também deve ocorrer de forma espontânea e gratuita. Isso significa que não pode haver pagamento ao proprietário em troca da utilização do espaço para divulgação eleitoral. O objetivo da regra é impedir que a propaganda em propriedades particulares seja transformada em contratação comercial de espaços publicitários.
Os outdoors continuam totalmente proibidos, incluindo os equipamentos eletrônicos. A vedação também alcança conjuntos de peças que, mesmo separadas, produzam visualmente um efeito semelhante ao de um outdoor. A utilização irregular pode resultar na retirada imediata da propaganda e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis, conforme o caso.
A distribuição de brindes aos eleitores também permanece proibida. Campanhas não podem confeccionar ou entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa representar vantagem ao eleitor. Dependendo das circunstâncias, a irregularidade pode ser analisada também sob a perspectiva de captação ilícita de votos ou abuso de poder.
A proibição de distribuição de camisetas pela campanha não impede que o próprio eleitor utilize roupas ou acessórios para demonstrar espontaneamente sua preferência política. A legislação permite ao cidadão utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como manifestação individual de apoio a partidos ou candidaturas, observadas as restrições aplicáveis ao dia da eleição.
Os comícios estão autorizados durante o período de campanha entre as 8h e a meia-noite. No comício de encerramento da campanha, a programação poderá se estender por mais duas horas. A utilização de equipamentos fixos de sonorização acompanha os horários previstos para esse tipo de evento.
Já os alto-falantes e amplificadores de som utilizados nas campanhas podem funcionar entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição. Esses equipamentos não podem ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde.
A distância mínima de 200 metros também deve ser observada em relação a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros enquanto esses estabelecimentos estiverem em funcionamento. A restrição busca compatibilizar os atos eleitorais com o funcionamento dos serviços e atividades realizadas nesses locais.
Os carros de som não estão liberados para circular pelas cidades de forma independente apenas reproduzindo propaganda eleitoral. O uso do equipamento é permitido quando estiver vinculado a carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. A norma também estabelece limite de 80 decibéis de pressão sonora, medidos a sete metros de distância do veículo.
A resolução diferencia carro de som, minitrio e trio elétrico conforme a potência do equipamento instalado. O carro de som possui amplificação de até 10 mil watts, enquanto o minitrio fica acima de 10 mil e até 20 mil watts. Equipamentos acima desse limite são classificados como trio elétrico, cujo uso em campanha é proibido, salvo quando utilizado para a sonorização de comícios.
Showmícios continuam proibidos. A campanha não pode organizar apresentação artística, presencial ou transmitida pela internet, com a finalidade de promover candidatos, nem contratar artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais. A proibição vale mesmo quando a apresentação não é remunerada.
Há uma exceção relacionada aos eventos destinados especificamente à arrecadação de recursos para campanhas. A legislação permite apresentações artísticas ou shows musicais nesse tipo de evento, desde que sejam respeitadas as normas aplicáveis à arrecadação eleitoral. Essa possibilidade não transforma o evento em showmício aberto utilizado como instrumento de propaganda.
A realização de atos de propaganda eleitoral não depende de licença policial. No entanto, a organização deve comunicar previamente à autoridade policial o dia, o local e o horário do evento, respeitando o prazo mínimo previsto para que os órgãos de segurança adotem providências e evitem conflitos entre eventos marcados para os mesmos locais.
A internet será um dos principais ambientes da disputa eleitoral de 2026. A propaganda pode ser feita em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas digitais previstas na regulamentação. Os endereços oficiais utilizados pela campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral.
Os endereços digitais já existentes devem constar do registro apresentado à Justiça Eleitoral. Caso a campanha crie uma nova conta, página ou canal durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser realizada em até 24 horas. A resolução também estabelece condições específicas para endereços preexistentes que não tenham sido inicialmente informados no processo de registro.
A propaganda paga na internet permanece proibida como regra geral. A principal exceção é o impulsionamento de conteúdo feito dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e contratado pelos responsáveis autorizados diretamente com provedores habilitados. O anúncio impulsionado precisa estar identificado de forma inequívoca como publicidade eleitoral.
O impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda negativa. Quem contrata o serviço só pode utilizá-lo para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação. Também é proibido comprar prioridade em mecanismos de busca utilizando como palavra-chave o nome, a sigla, o apelido ou outra identificação de adversários.
As plataformas que oferecem impulsionamento político-eleitoral também estão sujeitas a obrigações de transparência. Entre elas está a manutenção de repositórios de anúncios que permitam consultar informações como conteúdo impulsionado, valores gastos, responsáveis pelo pagamento, período da campanha, alcance e critérios utilizados para definir o público atingido.
Eleitores continuam livres para publicar manifestações espontâneas de apoio ou crítica nas redes sociais, desde que respeitem os limites legais. Pessoas naturais podem inclusive manter canais de grande audiência e participar de mobilizações para ampliar organicamente mensagens políticas, utilizando compartilhamentos, hashtags e convocações para eventos, desde que não haja contratação irregular de impulsionamento ou pagamento pela divulgação.
A campanha não pode pagar uma pessoa para transformar seu perfil particular em espaço comercial de propaganda eleitoral. As regras vedam remuneração, monetização ou outra vantagem econômica paga pelas candidaturas ou por terceiros como contrapartida para que o titular de um canal ou perfil divulgue conteúdo político-eleitoral. Também estão proibidas modalidades de competição, premiação ou ranqueamento que gerem vantagem econômica para incentivar publicações.
Sites e perfis em redes sociais pertencentes a empresas não podem veicular propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. A mesma proibição vale para páginas oficiais ou hospedadas por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. A regra não impede a cobertura jornalística das eleições, mas impede que a estrutura digital de uma pessoa jurídica seja utilizada como canal de propaganda de determinada candidatura.
As chamadas lives eleitorais também possuem regras próprias. Uma transmissão feita por candidato com o objetivo de promover a candidatura é considerada ato público de campanha mesmo que não exista pedido explícito de voto. A partir deste domingo, até mesmo live destinada à promoção pessoal ou à divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato pode ser enquadrada como promoção de candidatura nas condições previstas pela resolução.
Essas lives não podem ser transmitidas ou retransmitidas por sites, canais ou perfis pertencentes a pessoas jurídicas, com exceção das estruturas digitais de partido, federação ou coligação vinculada à candidatura. Também é proibida a transmissão de live eleitoral por emissoras de rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura jornalística realizada dentro das regras aplicáveis às emissoras.
No envio de mensagens, candidatos, partidos, federações e coligações precisam se identificar completamente. As mensagens eletrônicas ou instantâneas devem oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento e a eliminação de seus dados. Quando houver esse pedido, a campanha tem prazo de 48 horas para providenciar a exclusão e interromper os novos envios.
O telemarketing eleitoral é proibido em qualquer horário. Também é vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário ou por meio de tecnologias e serviços utilizados em desacordo com as regras do provedor. A compra e venda de bancos de dados pessoais e cadastros de telefones ou endereços eletrônicos para fins eleitorais também sofre restrições específicas.
A inteligência artificial recebe atenção específica nas regras de 2026. Quando uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por IA ou tecnologia equivalente, o responsável deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e indicar qual tecnologia foi utilizada. A obrigação alcança diferentes formatos de propaganda, inclusive materiais impressos que utilizem conteúdo produzido dessa maneira.
O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido. A regra alcança conteúdos de áudio, vídeo ou combinação desses formatos gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. A proibição se aplica mesmo quando houver autorização da pessoa retratada para a manipulação.
Outra mudança relevante para 2026 estabelece uma janela de restrição ainda maior para determinados materiais produzidos com inteligência artificial. Nas 72 horas anteriores à eleição e durante as 24 horas seguintes ao encerramento do pleito, ficam proibidas a publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado como artificial.
Os próprios sistemas de inteligência artificial passaram a receber restrições específicas na regulamentação eleitoral. Provedores que ofereçam essas ferramentas não podem utilizar seus sistemas para ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. Também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer politicamente uma opção em respostas automatizadas.
O uso de chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação da campanha com eleitores deve respeitar as regras de identificação da tecnologia. A campanha não pode fazer o usuário acreditar que está conversando diretamente com o candidato ou com outra pessoa real quando, na verdade, a interação ocorre por meio de sistema automatizado.
As normas também tratam da disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de prejudicar a integridade da eleição. A utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos notoriamente inverídicos com potencial de afetar o equilíbrio do pleito está proibida, e as plataformas possuem obrigações específicas para atuar em determinadas situações previstas na resolução.
Para 2026, a Justiça Eleitoral também reforçou as regras contra violência política contra a mulher e assédio eleitoral. É proibida propaganda eleitoral ou pressão política no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado. A responsabilização pode atingir quem pratica a conduta e, conforme a situação, quem permite que ela aconteça.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão não começa junto com a campanha das ruas e da internet. Para o primeiro turno, a propaganda gratuita nas emissoras será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro. A legislação continua proibindo propaganda política paga no rádio e na televisão.
Caso haja segundo turno, o calendário prevê novo período de propaganda gratuita no rádio e na TV entre 9 e 23 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e ocorrerá apenas nas disputas majoritárias em que nenhum candidato alcançar os requisitos necessários para vitória no primeiro turno.
A reta final da campanha também possui limitações específicas para a internet. A resolução proíbe a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo quando a contratação do anúncio tenha ocorrido anteriormente. Nesse período, cabe às plataformas responsáveis interromper a veiculação paga.
No dia da eleição, a legislação proíbe comícios, carreatas, utilização de alto-falantes e amplificadores, arregimentação de eleitores e boca de urna. Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda nas aplicações de internet e o impulsionamento de publicações. Conteúdos eleitorais que tenham sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência no dia da votação. A legislação permite o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas pelo próprio eleitor, desde que essa manifestação não seja transformada em ação coletiva de propaganda ou abordagem de outros eleitores nas proximidades das seções.
Outro cuidado previsto para a véspera e para o dia da votação é o chamado derrame de santinhos. Espalhar ou permitir que sejam espalhados materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação configura propaganda irregular, mesmo quando a ação ocorre na véspera da eleição. A situação pode gerar multa e também ser considerada na apuração de eventual crime eleitoral.
As infrações às regras de propaganda não possuem uma única penalidade. Dependendo da conduta, pode haver determinação de retirada do conteúdo, multas, direito de resposta, responsabilização criminal e, em situações mais graves envolvendo abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, consequências sobre o registro ou o mandato. A punição depende das circunstâncias e do procedimento adotado pela Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, portanto, a campanha entra oficialmente em uma nova fase. O pedido de votos está liberado, mas candidatos, partidos, apoiadores, empresas, plataformas e eleitores precisam observar regras diferentes conforme o meio utilizado para a divulgação, especialmente em relação aos espaços públicos, propaganda paga, uso de dados pessoais e ferramentas de inteligência artificial.
A propaganda nas ruas seguirá até os dias imediatamente anteriores ao primeiro turno, respeitando os prazos de cada modalidade, enquanto a disputa digital estará submetida às restrições específicas previstas para a internet. O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado em 4 de outubro de 2026, e o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Com o início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral passa a acompanhar a propaganda realizada por candidatos e partidos e poderá determinar providências quando identificar irregularidades. As regras em vigor procuram estabelecer limites para a disputa em ambientes físicos e digitais, abrangendo desde um santinho entregue na rua até anúncios impulsionados, lives, mensagens em aplicativos e conteúdos produzidos com inteligência artificial.








