Política

Lei em Minas Gerais dá ao cidadão direito de negar dados pessoais

A regra também exige que a coleta siga finalidade, necessidade, adequação e transparência, possa ocorrer em formulários físicos ou digitais e respeite a LGPD. Empresas e órgãos públicos devem evitar a exposição dessas informações.

Nova regra para o balcão e para a entrega

A Lei 25.980, sancionada pelo governador em Minas Gerais, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta-feira (16/7/26). Ela nasceu do Projeto de Lei 3.913/22, apresentado pelo deputado Charles Santos, do Republicanos, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi aprovado em votação final em 10/6.

Pela nova norma, o cidadão pode se recusar a informar dados pessoais quando estiver diante de outras pessoas e for solicitado por órgãos públicos ou empresas privadas em situações como venda de produtos, entregas e prestação de serviços. O objetivo é reforçar a proteção da privacidade.

O que muda na coleta dos dados

O texto também fixa critérios para a coleta: finalidade, necessidade, adequação e transparência. Essa coleta poderá ser feita em formulários físicos ou digitais.

Depois da coleta, o tratamento dos dados terá de seguir as regras da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Empresas e órgãos públicos ainda deverão adotar procedimentos para evitar a exposição de informações pessoais durante o atendimento ou a entrega de produtos.

As informações são da Polícia Federal.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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