Lei em Minas Gerais dá ao cidadão direito de negar dados pessoais
A regra também exige que a coleta siga finalidade, necessidade, adequação e transparência, possa ocorrer em formulários físicos ou digitais e respeite a LGPD. Empresas e órgãos públicos devem evitar a exposição dessas informações.
Nova regra para o balcão e para a entrega
A Lei 25.980, sancionada pelo governador em Minas Gerais, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta-feira (16/7/26). Ela nasceu do Projeto de Lei 3.913/22, apresentado pelo deputado Charles Santos, do Republicanos, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi aprovado em votação final em 10/6.
Pela nova norma, o cidadão pode se recusar a informar dados pessoais quando estiver diante de outras pessoas e for solicitado por órgãos públicos ou empresas privadas em situações como venda de produtos, entregas e prestação de serviços. O objetivo é reforçar a proteção da privacidade.
O que muda na coleta dos dados
O texto também fixa critérios para a coleta: finalidade, necessidade, adequação e transparência. Essa coleta poderá ser feita em formulários físicos ou digitais.
Depois da coleta, o tratamento dos dados terá de seguir as regras da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Empresas e órgãos públicos ainda deverão adotar procedimentos para evitar a exposição de informações pessoais durante o atendimento ou a entrega de produtos.
As informações são da Polícia Federal.









