Política

Laudos de deficiência passam a valer por tempo indeterminado em Minas Gerais

Em Minas Gerais, laudos médicos que atestem deficiência permanente passaram a ter validade por tempo indeterminado nesta quinta (6/8/26), depois da sanção e publicação da Lei 26.035 no Diário Oficial de Minas Gerais, medida que veio do Projeto de Lei 377/23, do deputado Professor Wendel Mesquita, para facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.

A norma, porém, não dispensa a avaliação biopsicossocial. O laudo também poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada.

Outra lei mexe no acolhimento às famílias

Na mesma leva, foi sancionada a Lei 26.030, que trata do acolhimento e do suporte a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras. A proposta, originada no Projeto de Lei 944/23, da deputada Alê Portela, acrescenta um capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras e define diretrizes para esse atendimento.

Entre as 10 diretrizes previstas estão a promoção da atenção integral dos responsáveis por meio do acesso a serviços de saúde e o incentivo à capacitação de servidores envolvidos no trabalho. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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