Política

Aprovado projeto que dispõe sobre Código de Saúde do Município de Divinópolis

Projeto é de autoria do vereador Israel da Farmácia

 

  Na última terça-feira (27/12), durante a (3ª Reunião Extraordinária da 25ª Legislatura) da Câmara Municipal de Divinópolis, foi aprovado por 15 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar CM: 05/2022, de autoria do vereador Israel da Farmácia (PDT), atual Vice-presidente da Câmara, que altera o § 3º do art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, que dispõe do Código de Saúde do Município de Divinópolis

Com a aprovação deste Projeto que recebeu apoio dos servidores da Vigilância Sanitária, os alvarás vigentes até a data do vigor desta lei, ficam automaticamente renovados, considerando que a partir da publicação desta lei, os Alvarás Sanitários passarão ter validade de 5 (cinco) anos, exceto nos casos dos estabelecimentos de alta complexidade, conforme classificação de grau de risco definido na legislação federal, que terão alvará com validade de 3 (três) anos.

Segundo o vereador Israel da Farmácia, autor da proposta, o projeto de Lei por ele apresentado, visa desburocratizar e facilitar para os proprietários de comércios no município, oferecendo um prazo maior na validade dos alvarás sanitários, que com a aprovação desse projeto, coloca Divinópolis em grande vantagem atraindo novas empresas para a cidade, tendo em vista que, atualmente o Alvará Sanitário tem validade de apenas um ano, o que segundo o vereador autor do Projeto, considera um prazo muito curto, tomando muito tempo dos proprietários dos estabelecimentos e atrasos nas liberações das licenças, considerando que o município dispõe de poucos fiscais para realizarem as vistorias, gerando atraso na renovação do respectivo documento e resultando muitas das vezes em autuações, onerando ainda mais os proprietários dos estabelecimentos.

    O vereador Israel da Farmácia explicou ainda que o Projeto não traz nenhum prejuízo aos munícipes, pois não tira a autonomia dos agentes da Vigilância Sanitária de realizarem as suas fiscalizações de rotina, pelo contrário, com um prazo maior na validade das licenças, as vistorias poderão ser realizadas com mais tranquilidade, e caso haja alguma denúncia ou irregularidades, a Vigilância Sanitária e demais órgãos de saúde competentes poderão aplicar as penalidades cabíveis já descritas no código de saúde do município e na Resolução da SES (Secretaria Estadual de Saúde) de nº 5.710 de 02 de maio de 2017.

    Um excelente projeto que contempla diversos segmentos, onde vários comerciantes serão beneficiados, entre eles farmácias, clínicas e consultórios médicos, laboratórios, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros. Um projeto que recebeu elogios não só das pessoas que se fizeram presente no Plenário da Câmara, mas de todos os demais vereadores.

 

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