Minas Gerais

TJMG decide que empresa terá que indenizar comerciante por contaminação de cerveja

Produto estava com aparência alterada e contendo corpo estranho no líquido

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma fabricante de cerveja a indenizar a dona de um estabelecimento comercial em R$ 5 mil, por danos morais, após ser identificada contaminação em produto comercializado.

O estabelecimento recebeu um engradado de cerveja para venda em 24 de abril de 2020. Funcionários notaram que havia algo diferente dentro das garrafas durante a higienização. Eles abriram um chamado e a Polícia Civil realizou uma perícia, que constatou, de forma visual, a contaminação. Diante da negativa de solução por parte da fornecedora, a comerciante decidiu ajuizar ação.

A fabricante se defendeu alegando que não houve dano comprovado à comerciante, porque não se concretizou a venda da bebida a terceiros nem o consumo do produto. O argumento foi acolhido em 1ª Instância. Diante disso, a autora recorreu.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, modificou a sentença. Segundo o magistrado, a aquisição de produto de gênero alimentício contendo corpo estranho dá direito à compensação por dano moral, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo. Isso porque se configura a exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança.

O desembargador José de Carvalho Barbosa argumentou ainda que a repugnância, o nojo e a repulsa vivenciados pela parte autora não podem ser considerados meros aborrecimentos.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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