Minas Gerais

TCEMG suspende licitação de consórcio intermunicipal da região central de Minas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de colegiado pleno, referendaram, por unanimidade, a suspensão liminar do Processo Licitatório 029/2023, Concorrência Pública 001/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – Cimcentral. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo, que não estava presente na sessão ordinária realizada em 20/03/2024, mas teve seu voto apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gilberto Diniz.

No voto, o conselheiro informou que o procedimento tinha como objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eletrificação e iluminação pública, para executar a eficientização, manutenção e expansão do parque de iluminação pública, bem como a modernização da iluminação de quadras e campos de futebol em todos os Municípios integrantes do Consórcio, com valor estimado em R$ 558.785.288,19”.

A participação da Corte de Contas se iniciou com denúncias apresentadas pelas empresas Zeus Elétrica Ltda. (processo piloto n. 1160775), Brasilluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (processo apenso n. 1161148) e Construtora Remo Ltda. (processo apenso n. 1161771), com pedido liminar de suspensão da licitação. A área técnica do Tribunal analisou as questões levantadas e entendeu que havia irregularidades que justificavam a medida.

No seu voto, o relator entendeu que era irregular a exigência de que os licitantes tivessem quatro categorias de engenheiros em seus quadros profissionais, além de outros funcionários, sem justificar a suposta necessidade. A falta de audiência pública e de publicidade no sítio eletrônico da entidade também foram consideradas irregulares.

O Tribunal determinou aos responsáveis pelo certame para, no prazo de até cinco dias a contar da ciência desta decisão, comprovar a suspensão da licitação.

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