Mulher é condenada por maus-tratos a 13 cães em Formiga
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, obteve a condenação de uma mulher de 60 anos a quatro anos, um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto por maus-tratos a 13 cães mantidos em situação de abandono dentro de uma residência em Formiga.
A investigação teve início em dezembro de 2021, após denúncias de vizinhos que relataram as condições precárias em que os animais viviam. Na ocasião, a Polícia Militar constatou, por meio de uma abertura no portão, grande quantidade de fezes e urina acumuladas na varanda do imóvel, além de cães confinados dentro da casa.
Três dias depois, uma nova vistoria foi realizada com a presença de uma médica veterinária e de uma integrante do Centro de Defesa da Vida Animal (Codevida). Embora o imóvel tivesse sido limpo, parte dos cães continuava confinada. A equipe ainda encontrou um animal debilitado, sem comprovação de atendimento veterinário.
De acordo com depoimentos colhidos na investigação, os animais viviam em ambiente de higiene precária, o que gerava mau cheiro e infestação de parasitas, como carrapatos, que chegaram a atingir casas vizinhas. Moradores também relataram a perturbação do sossego causada pelo barulho constante dos cães. Em fevereiro de 2022, os vizinhos retornaram à Promotoria apresentando vídeos que comprovavam a continuidade da situação de maus-tratos.
Durante o processo, a mulher alegou que a situação era transitória, mas a versão foi considerada frágil pela Justiça. O histórico de acumulação de animais em outros locais e a ausência de tratamento adequado aos cães foram apontados como agravantes.
A decisão reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, artigo 32), alterada pela Lei 14.064/2020, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda em casos de maus-tratos contra cães e gatos.









