MPMG obtém condenação de homem a 90 anos de prisão por crimes hediondos contra filho e companheira em Ouro Verde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça duas condenações de um mesmo homem, de 20 anos, morador de Ouro Verde, no Vale do Mucuri, por uma série de crimes continuados cometidos contra a ex-companheira e um filho. As penas, cujas dosimetrias somadas ultrapassam 90 anos de reclusão, envolvem agressão, cárcere privado e estupro contra a parceira e homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra a criança, que era recém-nascida.
Os episódios tiveram início no fim de 2022, quando o homem passou a agredir fisicamente a namorada, então com 16 anos. As ocorrências envolveram ameaças, humilhações e ataques, sendo alguns na frente de familiares da vítima. Os maus-tratos escalaram em intensidade durante e após a gravidez.
O casal passou a residir em local remoto, na zona rural. Por diversas vezes, o agressor manteve a casa trancada por dentro, com as chaves escondidas. O fato foi confirmado por familiares e agentes comunitários de saúde que tentaram acessar a residência. Durante a gravidez e após a cesárea, quando ainda estava em recuperação, a jovem foi forçada pelo companheiro a manter relações sexuais.
Com o nascimento do filho, em abril de 2023, o agressor escalou a violência doméstica privando a criança de alimentação, higiene e cuidados médicos. As condições levaram o bebê, então com um mês de idade, à morte. O cadáver foi enterrado em cova rasa, em mata próxima à casa, e o óbito não foi comunicado às autoridades nem a parentes. Com uma motocicleta roubada, o agressor fugiu levando a companheira sob ameaças para o Espírito Santo, onde foi preso em flagrante após atuação articulada pelas autoridades mineiras e capixabas.
Perspectiva de gênero
A defesa do réu alegou que a acusação se baseava majoritariamente em depoimentos da mulher. A Justiça, entretanto, respeitou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que reforça a necessidade de se considerar a palavra da vítima como prova substancial, dado o contexto de vulnerabilidade e a dificuldade de se gerar provas em situações de privacidade. “Destaco que em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. No caso deste feito, a vítima foi categórica em confirmar a agressão sofrida, narrando não só como foi agredida, mas também as razões do acusado em fazê-lo”, considerou a sentença.
A Justiça desmembrou o caso, gerando duas condenações em processos distintos, conduzidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni.
Fonte: MPMG
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