Minas Gerais

MPF acompanha criação de comitê estadual que monitora políticas públicas para pessoas em situação de rua em Minas Gerais

Medida é uma das obrigações determinadas pelo STF aos estados e municípios para proteger essa população vulnerável.

Após o Ministério Público Federal (MPF) solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) sobre a constituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Minas Gerais (Ciamp-Rua/MG), a secretaria publicou, em 11 de junho no Diário Oficial, o edital de chamamento de entidades da sociedade civil para a formação do comitê.

No ofício enviado à Sedese, o MPF também questiona se já existe algum cronograma de reuniões previsto e solicita que seja convidado a participar dos encontros, como convidado, como previsto no artigo 14 do Decreto Estadual nº 48.902/2024, que rege o comitê.

De acordo com o decreto, o comitê deve acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, além de elaborar planos e estratégias para sua implementação. Entre suas atribuições, estão o controle social dos recursos destinados a essa política, a articulação entre instituições públicas e movimentos sociais, o fomento à criação de políticas municipais e a promoção de campanhas de conscientização e defesa de direitos. O comitê também atua no apoio às redes de atendimento, produz relatórios sobre as ações governamentais e incentiva capacitações com foco na inclusão social.

O Ciamp-Rua/MG é uma das ações para garantir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O comitê também é uma forma de cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido pela população em situação de rua no Brasil.

Em uma decisão referendada pelo plenário do STF, foi determinada a obrigatoriedade de que todos os estados e municípios cumpram, de forma imediata e independentemente de adesão formal, as diretrizes da política nacional. Entre elas, destacam-se a criação de comitês gestores intersetoriais, a realização de diagnósticos locais e a implementação de serviços e medidas protetivas para a população em situação de rua.

Inquérito – O MPF acompanha, por meio de inquérito civil público, a execução das políticas públicas voltadas a assegurar habitação digna à população em situação de rua em Minas Gerais, previstas no plano nacional e no Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua em MG.

No inquérito, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o MPF também cobra dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Governador Valadares, Poços de Caldas, Montes Claros a conclusão do diagnóstico pormenorizado da população em situação de rua, a implantação de serviço especializado em abordagem social e de centros de referência especializados para atendimento a essas populações, além de iniciativas para acesso da população em situação de rua à moradia em primeiro lugar, de acordo com as diretrizes do Guia Brasileiro de Moradia Primeiro, elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Fonte: MPF

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