Minas Gerais

Marmoraria de Divinópolis se compromete a identificar e controlar riscos ocupacionais

Medidas relativas a PGR e PCMSO fazem parte de TAC firmado perante o MPT.

Uma marmoraria localizada em Divinópolis, região centro-oeste de Minas Gerais, assumiu compromissos relativos à melhoria do nível de proteção no ambiente de trabalho. As medidas a serem adotadas estão previstas em um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram de procedimento do MPT que apurou denúncias de desrespeito à legislação trabalhista com a consequente exposição de empregados a riscos.

Assim, a marmoraria deve identificar todos os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sobretudo a avaliação e execução ergonômica. O PGR ajuda a identificar e a controlar os riscos ocupacionais.

Outro programa que deve ser observado pelo empregador é o de controle médico de saúde ocupacional, o PCMSO, que objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Dessa forma, é preciso elaborar um relatório com, por exemplo, o número de exames clínicos e complementares realizados e a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho.

Já em relação aos ruídos, a marmoraria deve submeter os trabalhadores a exames de audiometria, bem como implementar e priorizar medidas de proteção coletiva, a fim de eliminar, reduzir ou controlar as exposições acima dos limites de tolerância. Isso envolve também o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s).

O TAC prevê ainda multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento, parcial ou total, das obrigações pactuadas.

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre o PGR!?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas.

O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). Ele se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-1, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

NR-1 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual – MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

Qual o prazo de validade do PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa – deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

Fonte: MPT

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