Minas Gerais

Justiça decreta prisão de acusado de matar cachorro após chutar barriga do animal

A Justiça de Santa Maria do Suaçuí, no Vale do Rio Doce, recebeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais e decretou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir um cão doméstico em 16 de maio, na Rua Deputado Nacip Raydan, após investigação que apontou maus-tratos e morte do animal.

O caso começou com uma caminhada pela Rua Deputado Nacip Raydan, no Centro de Santa Maria do Suaçuí. A tutora seguia com o cachorro quando o homem se aproximou e, segundo a apuração, desferiu um chute na barriga do animal. O cão morreu depois das agressões.

Investigação e denúncia

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria do Suaçuí levou o caso à Justiça depois de instaurar investigação para apurar o episódio ocorrido em via pública, no Centro da cidade, no Vale do Rio Doce. O Ministério Público de Minas Gerais informou que a denúncia foi recebida e que a prisão preventiva também foi decretada.

De acordo com o órgão ministerial, a tutora caminhava com o cão no dia 16 de maio deste ano quando o denunciado se aproximou e atingiu o animal com um forte chute na região abdominal. A investigação aponta que o cachorro não tinha comportamento agressivo, não oferecia risco a terceiros e ainda tentou se afastar antes de ser atingido.

Depois da agressão, o animal passou a ter dificuldade para andar, sentiu dor intensa e sangrou. Ele foi levado para atendimento veterinário, mas não resistiu. Houve tentativas de estabilização e reanimação.

Base legal e decisão

Na denúncia, o MPMG enquadrou o acusado no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/98, que trata dos maus-tratos contra cão ou gato e prevê aumento de pena quando há morte do animal. Além disso, pediu a prisão preventiva do denunciado.

Ao analisar o pedido, o Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí considerou a gravidade concreta da conduta, o modo como o fato foi executado, o histórico do acusado em outras infrações penais e o risco de reiteração delitiva. A decisão também registrou que medidas cautelares diferentes da prisão não bastariam para resguardar a ordem pública.

A Promotoria afirmou que a atuação busca responsabilizar penalmente casos de violência contra animais quando a conduta revela crueldade, violência gratuita e risco concreto de repetição. O Ministério Público disse ainda que reforça sua defesa da fauna, da ordem pública e da responsabilização por ataques à proteção dos animais.

A prisão preventiva tem natureza cautelar e não equivale a condenação definitiva. A ação penal seguirá seu curso regular, com contraditório e ampla defesa. Ministério Público de Minas Gerais. Assessoria de Comunicação Integrada. Diretoria de Conteúdo Jornalístico. jornalismo@mpmg.mp.br.

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