Minas Gerais

Fábrica assume compromissos de treinar os trabalhadores e proteger máquinas e equipamentos, no sul de Minas

Essas e outras medidas estão previstas em TAC, a fim de evitar novos acidentes.

Oferecer curso de treinamento especializado para seus trabalhadores, inclusive para a execução do serviço de instalação e/ou manutenção de máquinas e equipamentos, antes da execução dessas atividades. Essa é uma das obrigações assumidas por uma fabricante de equipamentos industriais, com atuação em Varginha, região sul de Minas Gerais. Ela assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido denunciada por acidente de trabalho com duas vítimas, sendo uma fatal.

Em relação às máquinas e equipamentos, a fábrica deve dotá-los de mecanismos de proteção contra o risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias de projeções. Tudo isso, a fim de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Outra obrigação se refere aos terceirizados, dos quais também deve ser exigida a observância de todas as normas de saúde e segurança aplicáveis às respectivas atividades.

O TAC prevê também um compromisso de ampla divulgação dos ajustes realizados, de modo que uma cópia do termo deve ser disponibilizada em local de fácil e frequente acesso dos empregados.

Por fim, há previsão de multas entre R$ 3 mil e R$ 30 mil por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas pelo empregador, as quais são válidas desde a assinatura do TAC, por prazo indeterminado. Já a busca por reparação individual do trabalhador compete à própria vítima, em caso de lesão não fatal, ou aos familiares, no caso de morte. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

O acidente…

Dois trabalhadores foram atingidos por peças que se soltaram de maquinário em instalação, por ruptura de suas partes móveis, o que causou a morte de um e sérios danos ao outro.

Fonte: MPT

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