Reajuste de 130% em plano de saúde é considerado abusivo por juiz

Magistrado determinou que os reajustes anuais sejam recalculados de acordo com os índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde revise os reajustes aplicados a um contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários, ao considerar abusivos os aumentos praticados sem justificativa técnica. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, pelo juiz Aluísio Moreira Bueno, que ordenou que os reajustes anuais sejam recalculados conforme os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
O magistrado concluiu que a operadora não apresentou documentação técnica ou atuarial capaz de demonstrar a necessidade dos percentuais aplicados nos anos de 2022 e 2023. O processo aponta que o contrato de assistência médica, firmado em 2021 para cobertura de duas vidas, tinha mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Em 2023, o valor cobrado chegou a R$ 9.024,39, elevando o custo em aproximadamente 130%, enquanto o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de 25,13%.
Para o juiz, o contrato se enquadra na categoria conhecida como “falso coletivo”, já que envolve número reduzido de beneficiários, devendo obedecer às normas de transparência e limitação de reajustes aplicáveis aos planos individuais. Durante a instrução, uma perícia atuarial identificou ausência de fundamentos técnicos que justificassem os aumentos. O laudo registrou que os demonstrativos apresentados citavam variações de custos e sinistralidade, mas sem detalhar os valores que compuseram os percentuais.
O processo também destacou que o relatório de auditoria da KPMG não assegurou a veracidade nem a integralidade dos dados utilizados pela operadora. Diante da falta de comprovação adequada, o magistrado considerou que os reajustes violaram o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Migalhas
Dra. Raquel Helena Santos
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