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Município de Divinópolis é condenado a pagar R$ 100 mil por falhas em atendimento médico na UPA Padre Roberto

O Município de Divinópolis foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares de uma idosa que morreu após receber atendimento na Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto, em agosto de 2016. A decisão elevou o valor anteriormente fixado pela Vara da Fazenda Pública de Divinópolis.

A paciente tinha 72 anos quando foi levada pela família à UPA após apresentar fortes dores no peito. Conforme as informações reunidas no processo, ela permaneceu na unidade entre as 6h e as 23h, recebendo soro, mas sem acomodação considerada adequada pelos familiares.

Segundo a ação judicial, a idosa teria permanecido sentada durante grande parte do atendimento, sem conseguir se deitar, apesar das dores e do quadro clínico apresentado. A família também alegou que ela não recebeu o tratamento necessário durante o período em que permaneceu na unidade.

Exames laboratoriais realizados durante o atendimento indicaram alterações importantes. A paciente apresentava ureia de 82 mg/dL, creatinina de 2,53 mg/dL e leucocitose expressiva, resultados que apontavam um quadro de descompensação inflamatória e comprometimento da função renal.

Apesar das alterações, a idosa recebeu alta e voltou para casa ainda com fortes dores, vômitos e mal-estar. Menos de 24 horas depois, a família precisou levá-la novamente à UPA, pois ela continuava com dor no peito, suor frio e episódios de vômito.

Durante a análise do caso, a perícia judicial concluiu que a medicação prescrita poderia ter agravado o estado clínico da paciente. Conforme o laudo, o médico plantonista teria desconsiderado a disfunção renal já documentada e a nova queixa de dor torácica.

A paciente recebeu prescrição de amoxicilina associada a ibuprofeno de 600 miligramas, administrado a cada seis horas, totalizando 2.400 miligramas por dia. O perito destacou que a utilização de anti-inflamatório nessa dosagem exigia cautela diante da idade da paciente, do comprometimento renal e dos demais medicamentos utilizados por ela.

O laudo judicial apontou que a idosa fazia uso contínuo de captopril, furosemida e espironolactona. A combinação desses medicamentos com um anti-inflamatório não esteroide é conhecida na literatura médica como “tríplice golpe”, por aumentar significativamente o risco de lesão renal aguda.

Segundo a explicação técnica apresentada no processo, essa associação pode provocar vasoconstrição renal, queda da taxa de filtração dos rins e retenção de líquidos, elevando a sobrecarga cardiovascular. No caso analisado, o perito considerou que a prescrição contribuiu para o agravamento de um quadro que já era considerado crítico.

A perícia também apontou que a paciente foi liberada sem a realização de exames fundamentais para a investigação da dor no peito. Entre os procedimentos citados estão o eletrocardiograma e a dosagem seriada de troponina, utilizada para identificar possíveis lesões no coração.

Para o perito, a ausência desses exames representou uma falha grave no cumprimento do protocolo de atendimento a pacientes com dor torácica. O laudo destacou que a idade, os sintomas e as alterações laboratoriais exigiam acompanhamento mais cuidadoso e investigação clínica aprofundada.

A família entrou com uma ação contra o Município de Divinópolis, sustentando que houve falha na assistência prestada pela UPA e que a alta foi concedida sem que a paciente estivesse em condições adequadas para retornar para casa.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública reconheceu a responsabilidade do município e fixou indenização de R$ 20 mil para o ex-companheiro da vítima e outros R$ 20 mil para uma das filhas, totalizando R$ 40 mil.

O advogado da família, Eduardo Augusto Silva Teixeira, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pediu a elevação do valor. O recurso foi acolhido, e a indenização passou para R$ 50 mil para cada um dos dois autores da ação.

Com a decisão, o Município de Divinópolis deverá pagar R$ 100 mil em danos morais. O processo ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores.

O advogado informou que a decisão será analisada junto à família antes da definição sobre eventual novo recurso para aumentar os valores da indenização. Ele também avaliou que a condenação deve servir de alerta para a revisão dos procedimentos adotados na rede de urgência e emergência.

Segundo Eduardo Augusto, embora a UPA funcione como porta de entrada para os leitos do Sistema Único de Saúde, os pacientes precisam receber diagnóstico adequado, investigação compatível com os sintomas e tratamento seguro antes da alta.

A defesa da família sustenta que a adoção dos protocolos médicos indicados para quadros de dor torácica e insuficiência renal poderia ter alterado a evolução clínica da paciente e evitado o agravamento que antecedeu a morte.

A decisão judicial não responsabiliza individualmente um profissional, mas reconhece a obrigação do município de indenizar os familiares pelos danos decorrentes da assistência prestada na unidade pública.

O caso tramita sob o número 1.0000.26.217698-5/001. Até o momento, não foi informado se o Município de Divinópolis apresentará recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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