Justiça valida férias-prêmio da Prefeitura de Divinópolis
A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis rejeitou o Mandado de Segurança de um servidor municipal e confirmou, nesta terça-feira, a legalidade do cronograma de férias-prêmio da Prefeitura de Divinópolis, segundo a Seplag. A sentença derruba a liminar do TJMG e cita planejamento fiscal.
A decisão saiu em Divinópolis e tratou da forma como o Município organiza o gozo das férias-prêmio. O juiz disse que a escolha do período cabe à Administração Pública, dentro da lei, e apontou que entre 2021 e 2025 a cidade gastou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações.
O juiz fechou a porta para a escolha individual
A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente o Mandado de Segurança apresentado por um servidor municipal e negou a segurança, ao reconhecer que a Prefeitura de Divinópolis agiu dentro da legalidade ao organizar e conceder as férias-prêmio. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Seplag).
Com a sentença de mérito, a liminar antes concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) perde efeito. Na prática, prevalece o entendimento de primeiro grau que validou as medidas adotadas pelo Município para planejar o gozo do benefício.
Planejamento fiscal entrou na conta
Na decisão, o magistrado afirmou que o momento da fruição das férias-prêmio fica sujeito à discricionariedade da Administração Pública, desde que respeitados os princípios da conveniência, da oportunidade, da eficiência e, sobretudo, do interesse público. Ele também registrou que a legislação municipal não dá ao servidor o direito de escolher sozinho o período em que vai tirar o benefício.
A sentença ainda apontou que a política adotada pela Prefeitura veio depois de planejamento administrativo e fiscal. O objetivo, segundo o texto judicial, foi enfrentar o passivo acumulado ao longo dos anos com licenças-prêmio não usufruídas.
Conforme demonstrado nos autos, entre 2021 e 2025 o Município desembolsou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações de férias-prêmio. Com a implementação do cronograma de concessão, evitou um impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões.
A decisão também reforça a legitimidade da atuação da Prefeitura na gestão de pessoal e destaca a importância do planejamento para manter as contas públicas sustentáveis. O texto diz ainda que as medidas buscam evitar o aumento de passivos financeiros que poderiam comprometer investimentos e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
No fim, a Prefeitura de Divinópolis reafirmou compromisso com responsabilidade fiscal, legalidade e boa gestão dos recursos públicos. Disse também que todas as ações ligadas às férias-prêmio seguem o interesse público, a continuidade dos serviços municipais e a legislação vigente.
As informações são do Divinópolis MG.








