Justiça determina que Sintram faça Assembleia para definir forma de votação das eleições

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e região – Sintram deverá realizar uma Assembleia Geral para que os servidores municipais decidam qual será a modalidade de votação das eleições do sindicato. A determinação foi mantida pelo Poder Judiciário de Minas Gerais em decisão proferida nesta terça-feira, 31 de março de 2026, ao negar pedido de reconsideração apresentado pela entidade.
A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela Chapa 02, que tem como candidata a presidente, Luciana Santos e vice, Bruno Camargos, contra o sindicato e seu atual presidente, candidato à reeleição pela Chapa 01. A decisão mantém suspensos trechos do edital de convocação das eleições que haviam fixado, de forma unilateral, a votação exclusivamente presencial, por meio de urnas fixas e itinerantes.
O entendimento da Justiça é de que a escolha da modalidade de votação — presencial, on-line ou híbrida — não pode ser imposta sem que haja deliberação legítima da categoria, especialmente diante da ausência de consenso na Junta Eleitoral e do impacto direto da medida sobre a participação dos servidores no processo eleitoral.
Entenda o caso
A controvérsia começou após a publicação do edital eleitoral, em fevereiro, que estabeleceu que a votação seria realizada exclusivamente de forma presencial. A Chapa 02 contestou a medida, sustentando que o Estatuto do Sintram admite outras modalidades de votação, incluindo o voto eletrônico, e que decisões dessa natureza deveriam respeitar o rito estatutário e a deliberação adequada da categoria.
No processo, consta que, em reunião da Junta Eleitoral, realizada em 4 de março, houve divergência sobre o tema. Enquanto a Chapa 02 defendeu que a decisão fosse levada à Assembleia Geral, prevaleceu, entre os demais membros, a manutenção do modelo presencial.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou inconsistência na ata da reunião, que registrou a existência de “consenso pela maioria”. Na decisão, o juízo observou que a expressão é contraditória, uma vez que o conceito de consenso pressupõe concordância plena, e não mera maioria.
Fundamentação da decisão
Ao rejeitar o pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato, a Justiça entendeu que a discussão não se restringe a critérios administrativos ou operacionais, mas envolve a legalidade do processo eleitoral e a garantia de participação democrática dos associados.
Na decisão, a magistrada afirmou que o estágio de organização do pleito não afasta a necessidade de observância das regras internas da entidade. “Um processo eleitoral pode estar materialmente avançado e, ainda assim, subsistir fundada dúvida sobre sua conformidade formal com a disciplina interna que lhe dá legitimidade”, registra o texto judicial.
Próximos passos
Com a manutenção da decisão, caberá a Junta de marcar a Assembleia e o Sintram a promover para que os associados decidam, de forma soberana, qual será o modelo de votação adotado no pleito.
A realização da Assembleia e a necessidade de adaptação à modalidade escolhida pela categoria devem impactar o calendário eleitoral, com possibilidade de reformulação do cronograma inicialmente previsto, a fim de assegurar o cumprimento dos prazos estatutários e a regularidade do processo.
A decisão reforça que a definição sobre a forma de votação das eleições deve partir da própria categoria, e não ser estabelecida exclusivamente pela direção da entidade.










