Divinópolis

Divinópolis regulamenta delivery, proíbe subida de entregadores e fixa portaria como padrão

A Divinópolis passa a contar com uma nova regulamentação que altera diretamente a rotina de entregas em condomínios residenciais e comerciais, ao estabelecer que pedidos de pequeno porte devem ser entregues prioritariamente na portaria, proibindo que consumidores exijam que entregadores subam até as unidades, medida que já está em vigor após sanção publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 7 de abril de 2026.

A nova legislação municipal define regras claras para a atuação de entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística e estabelecimentos comerciais, organizando o fluxo de entregas e buscando reduzir conflitos recorrentes entre clientes, profissionais e administrações de condomínios, especialmente em um cenário de crescimento acelerado dos serviços de delivery nos últimos anos.

Pela norma, entregas como refeições, medicamentos, compras de supermercado e outros itens de pequeno porte que possam ser transportados por uma única pessoa deverão ser realizadas na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio, que passa a ser o ponto oficial de recebimento e retirada das encomendas.

A legislação também estabelece de forma expressa que os consumidores não poderão mais condicionar o recebimento do pedido à entrega diretamente na porta do apartamento, encerrando uma prática comum que frequentemente gerava atritos com entregadores e discussões sobre responsabilidades no serviço.

Como exceção, a lei garante atendimento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida, que poderão solicitar a entrega diretamente em suas unidades, sem qualquer cobrança adicional, desde que essa condição seja informada no momento da compra para que o entregador tenha conhecimento prévio da necessidade.

Outro ponto relevante da regulamentação é a responsabilização das plataformas digitais e empresas envolvidas no serviço de entrega, que passam a ter a obrigação de informar de maneira clara e visível, dentro de seus aplicativos, que os entregadores não são obrigados a realizar entregas até a porta dos clientes, salvo nas situações previstas em lei.

A medida busca alinhar as expectativas dos consumidores com os direitos dos trabalhadores, evitando exigências indevidas e promovendo maior transparência na prestação do serviço, especialmente em um setor marcado por alta demanda e condições operacionais desafiadoras.

Além disso, os condomínios também terão papel ativo na implementação das novas regras, sendo obrigados a afixar avisos em locais visíveis para informar moradores e visitantes sobre as normas de entrega, contribuindo para a conscientização coletiva e para o cumprimento da legislação.

O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Ney Burguer e foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março de 2026, antes de seguir para sanção do Executivo.

Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo garantir mais segurança para moradores e trabalhadores, além de estabelecer limites claros nas relações entre consumidores e entregadores, evitando situações de risco ou constrangimento.

A nova legislação surge em um contexto de expansão dos serviços de entrega por aplicativos, que passaram a ter papel central no cotidiano da população, especialmente após mudanças nos hábitos de consumo nos últimos anos.

Com a regulamentação, o poder público municipal busca equilibrar interesses, padronizar procedimentos e garantir condições mais seguras e organizadas para todos os envolvidos, incluindo clientes, entregadores e administradores de condomínios.

A lei já está em vigor e deve impactar diretamente a dinâmica de entregas em toda a cidade, exigindo adaptação por parte dos consumidores e reforçando a importância do respeito às normas estabelecidas.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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