Brasil

Ministério do Trabalho diz que regulamentará trabalho por aplicativos este ano

Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito a previdência

Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou hoje (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.

Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”

A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.

Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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