Ministério da Previdência Social afasta 167 peritos por suspeita de negativas sem análise individual dos segurados

O Ministério da Previdência Social restringiu temporariamente o acesso de 167 peritos médicos federais ao novo Atestmed após identificar indícios de que pedidos de benefício por incapacidade temporária estavam sendo rejeitados sem uma avaliação individualizada dos documentos apresentados pelos segurados. A medida foi adotada depois que o monitoramento interno apontou índices elevados de indeferimento e justificativas consideradas padronizadas em parte das análises realizadas.
O Atestmed permite que trabalhadores solicitem o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mediante apresentação de atestado e documentação médica, sem a necessidade imediata de comparecer a uma perícia presencial. Em março de 2026, o Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social implantaram uma nova modalidade do sistema, ampliando a participação dos peritos médicos federais na avaliação do mérito dos pedidos.
No modelo anterior, a análise documental estava concentrada principalmente na conferência da regularidade do atestado, da identificação do profissional responsável e das informações do segurado. Com a mudança, os peritos passaram a avaliar diretamente se os documentos apresentados comprovam a existência de uma incapacidade que realmente impeça o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.
A nova regulamentação também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser reconhecido por meio da análise documental. A intenção do governo é reduzir a espera por perícias presenciais, acelerar as decisões e direcionar o atendimento presencial aos casos em que a documentação não seja suficiente para uma conclusão segura.
Ao avaliar os primeiros meses de funcionamento do novo modelo, técnicos da Previdência identificaram que alguns profissionais apresentavam percentuais de negativas muito superiores à média observada no sistema. Em abril, a taxa geral de indeferimento teria ficado em 46,07% no Atestmed, enquanto as perícias presenciais registraram índice de 43,51%.
Em um dos casos analisados, um perito rejeitou 144 dos 149 pedidos avaliados durante maio, alcançando uma taxa de indeferimento de aproximadamente 96,6%. Entre os profissionais alcançados pela restrição temporária, a maioria teria apresentado percentuais de negativas superiores a 70%, circunstância que levou o governo a aprofundar a análise qualitativa das decisões.
O Ministério da Previdência ressaltou que um índice elevado de indeferimentos, isoladamente, não é suficiente para comprovar irregularidade ou justificar a retirada do acesso ao sistema. Segundo a pasta, também foram examinados os fundamentos apresentados nas decisões, o tempo utilizado em cada tarefa e a existência de uma análise efetivamente relacionada aos documentos e às condições particulares de cada segurado.
A suspeita é de que parte das negativas tenha sido registrada por meio de justificativas genéricas ou repetidas, sem demonstrar de maneira clara quais informações médicas foram consideradas em cada processo. O governo entende que, embora o perito tenha autonomia técnica para negar um benefício, a conclusão deve ser devidamente fundamentada e baseada nas características específicas do pedido analisado.
Os 167 profissionais não foram afastados integralmente do trabalho nem perderam suas funções como peritos médicos federais. A restrição atinge apenas o acesso ao novo Atestmed. Eles permanecem autorizados a executar outras atividades da carreira e deverão passar por orientação ou capacitação antes de uma possível retomada das análises documentais.
Os processos que haviam sido analisados pelos profissionais atingidos pela medida deverão ser revisados por outros peritos. Caso a nova avaliação identifique que um segurado preenchia os requisitos para o benefício, a decisão poderá ser corrigida e o auxílio concedido, inclusive com a análise dos valores eventualmente devidos desde o requerimento.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contestou a decisão e argumentou que taxas elevadas de indeferimento não significam necessariamente falta de análise. A entidade afirma que os profissionais possuem autonomia técnica para avaliar se os documentos comprovam incapacidade para o trabalho e questiona a adoção de restrições baseadas em indicadores estatísticos.
A discussão também envolve a qualidade dos atestados apresentados pelos segurados. Documentos incompletos, sem informações sobre diagnóstico, período necessário de afastamento ou identificação adequada do profissional podem resultar em negativa ou no encaminhamento do trabalhador para uma avaliação presencial.
O governo sustenta que o monitoramento das decisões é necessário para garantir tratamento individualizado e evitar que segurados tenham pedidos rejeitados de maneira automática. Ao mesmo tempo, a Previdência afirma que não trabalha com metas mínimas de concessão ou de indeferimento e que cada pedido deve ser decidido com base nos documentos apresentados.
O Atestmed integra a estratégia do governo federal para reduzir a fila da perícia médica e tornar mais rápida a análise dos benefícios por incapacidade temporária. O Ministério da Previdência e o INSS estimam que o novo modelo possa diminuir em até 10% a demanda por avaliações presenciais iniciais.
Para solicitar o benefício pelo sistema, o segurado deve apresentar documentação médica legível, sem rasuras, contendo nome completo, diagnóstico ou código correspondente, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional. Mesmo com o envio dos documentos, a concessão não é automática e depende da avaliação do pedido.
A restrição imposta aos 167 peritos é considerada cautelar e temporária. A Previdência continuará avaliando os procedimentos adotados pelos profissionais e a regularidade das decisões, enquanto a entidade que representa a categoria busca reverter a medida e defender a autonomia dos médicos peritos.









