Contran prorroga validade de CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro e documentos poderão ser usados até 9 de dezembro de 2026

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um novo prazo para utilização dos documentos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as habilitações compreendidas nesse período serão consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026. A medida consta na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A prorrogação é automática e não exige qualquer procedimento por parte do motorista. Isso significa que não será necessário solicitar segunda via, emitir uma CNH com nova data de validade ou procurar o órgão de trânsito apenas para registrar a extensão do prazo. Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continuará válida até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do período definido pelo Contran.
A nova regra pode ser resumida da seguinte forma:
| Situação do documento | Como fica a validade |
|---|---|
| CNH ou ACC com vencimento antes de 5 de junho de 2026 | Não é abrangida pela nova prorrogação |
| CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 | Validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026 |
| CNH ou ACC com vencimento após 8 de dezembro de 2026 | Segue a validade normal indicada no documento |
| Condutor com direito de dirigir suspenso | Não tem direito à prorrogação |
| Condutor com direito de dirigir cassado | Não tem direito à prorrogação |
| Documento contemplado pela medida | Não precisa ser reemitido para registrar a prorrogação |
A determinação deve ser cumprida pelos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante fiscalizações. Na prática, uma CNH abrangida pela Deliberação nº 279 deverá ser reconhecida como válida durante uma abordagem de trânsito em qualquer estado brasileiro até a data estabelecida pela norma.
A medida representa uma nova ampliação do prazo concedido pelo Contran em 2026. Em junho, a Deliberação nº 278 havia prorrogado até 9 de setembro a validade das CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. A Deliberação nº 279 ampliou o intervalo alcançado pela regra, passando a incluir documentos com vencimento até 8 de dezembro e estabelecendo 9 de dezembro como a nova data final da validade excepcional.
Com a mudança, um motorista cuja CNH venceu, por exemplo, em julho, agosto ou setembro não precisa considerar apenas a data impressa no documento para saber se pode dirigir. Se a habilitação estiver incluída no intervalo estabelecido pela nova deliberação e não houver suspensão ou cassação do direito de dirigir, ela permanece válida até 9 de dezembro.
O mesmo entendimento vale para documentos que ainda venceriam em outubro, novembro ou até 8 de dezembro. Todos estão compreendidos na prorrogação excepcional determinada pelo Contran. A regra também alcança as Autorizações para Conduzir Ciclomotor, seguindo exatamente o mesmo período estabelecido para as Carteiras Nacionais de Habilitação.
Após o encerramento da prorrogação, os motoristas abrangidos pela medida terão 30 dias para realizar a renovação do documento de habilitação. A extensão concedida pelo Contran, portanto, não elimina a necessidade de renovação, mas adia excepcionalmente o vencimento para permitir que os condutores concluam o procedimento dentro do novo cronograma.
A norma também deixa claro que o benefício não se aplica aos motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação trata exclusivamente da validade temporal da CNH e da ACC e não modifica restrições, penalidades ou impedimentos existentes no prontuário do condutor.
Além da extensão da validade dos documentos, a Deliberação nº 279 determinou que os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem os dados cadastrais de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades vinculadas diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). O prazo estabelecido para essa atualização é de até 30 dias após a publicação da norma.
O Contran também determinou que os órgãos de trânsito façam ampla divulgação da mudança. A orientação é importante principalmente para evitar que motoristas abrangidos pela prorrogação sejam considerados irregulares apenas porque a data originalmente impressa na habilitação já passou.
Para saber se está contemplado, o motorista deve verificar a data original de vencimento da CNH. Se ela estiver entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, o documento permanece válido até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de qualquer alteração física ou digital apenas para registrar essa extensão.




















