Região

Supermercado Super Sô é multado em R$ 423 mil pelo Procon-MPMG por irregularidades nos preços em Formiga

O supermercado Super Sô foi multado em R$ 423.727,85 pelo Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, após uma fiscalização constatar irregularidades relacionadas à informação de preços de produtos comercializados no estabelecimento em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A penalidade foi aplicada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município e ainda está sujeita a recurso.

A apuração começou após agentes fiscais do Procon-MPMG realizarem uma fiscalização no supermercado e identificarem divergências entre os preços apresentados aos consumidores nas gôndolas e os valores registrados nos leitores ópticos disponíveis no estabelecimento. Entre os produtos verificados estavam alimentos, bebidas, itens de limpeza, esponjas e inseticidas.

Além das diferenças de preços, a fiscalização constatou outras falhas relacionadas ao dever de informação ao consumidor. Entre elas estavam a ausência da indicação do preço total à vista de determinados produtos, a falta de sinalização indicando a localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas, documento utilizado para indicar a disposição dos equipamentos no estabelecimento.

Durante a análise do processo administrativo, o Procon-MPMG considerou que as irregularidades caracterizaram violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, permitindo ao consumidor conhecer adequadamente as condições daquilo que está sendo adquirido.

Na definição do valor da penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes. A primeira foi a primariedade da empresa e a segunda, a adoção de providências para minimizar ou reparar imediatamente os efeitos das irregularidades identificadas. Com a aplicação das atenuantes, houve redução de um quarto sobre a multa-base, resultando no valor definitivo de R$ 423.727,85.

Durante o processo administrativo, também foi oferecida ao supermercado a possibilidade de celebração de uma Transação Administrativa. O instrumento permitiria a busca por uma solução consensual para a questão, mas a proposta não foi aceita pela empresa, conforme registrado na decisão.

O Procon-MPMG orienta os consumidores a conferirem os valores apresentados nas gôndolas e compará-los com aqueles registrados no momento da compra. Quando houver diferença entre o preço anunciado e o cobrado, o consumidor pode solicitar a aplicação do menor valor informado. Caso a situação não seja solucionada diretamente pelo estabelecimento, é possível registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A decisão administrativa foi registrada no Procedimento Administrativo nº 02.16.0261.0196790.2025-78. A empresa poderá apresentar recurso contra a penalidade aplicada pelo Procon-MPMG.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.