Vereador de Itaúna é condenado por injúria após foto de professora aposentada

A Justiça condenou o vereador de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, Guilherme Campos da Rocha (Novo), ao pagamento de 90 dias-multa pelo crime de injúria contra uma professora aposentada. O processo teve origem em uma fotografia feita durante uma reunião da Câmara Municipal e posteriormente compartilhada pelo parlamentar em um grupo de WhatsApp. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O vereador informou que pretende recorrer da decisão.
O episódio ocorreu em setembro de 2025, quando a professora, que tinha 69 anos na época, acompanhava uma reunião na galeria da Câmara Municipal de Itaúna. Ela estava de vestido e sentada quando Guilherme Rocha fez uma fotografia que enquadrou a região entre as pernas da mulher. Antes de compartilhar a imagem, o vereador colocou um emoji de coração sobre essa parte da fotografia.
Segundo informações divulgadas por veículos de Itaúna na época do episódio, a imagem foi encaminhada a um grupo de política no WhatsApp que reunia mais de 190 participantes. A publicação provocou repercussão ainda durante a reunião da Câmara e, poucos minutos depois, Guilherme Rocha apagou a fotografia.
A professora tomou conhecimento da circulação da imagem enquanto ainda estava no Legislativo. De acordo com as informações divulgadas na ocasião, ela passou mal e precisou ser encaminhada para atendimento hospitalar. A Polícia Militar foi acionada e compareceu à Câmara Municipal para registrar a ocorrência.
Em manifestação divulgada à imprensa naquele momento, a Polícia Militar confirmou que havia sido chamada durante a reunião e encontrou no local uma mulher que relatava ter sido vítima de ofensa por meio da divulgação de sua imagem. Os militares colheram informações sobre o ocorrido e registraram o caso para encaminhamento às autoridades competentes.
Depois da repercussão, Guilherme Rocha publicou um vídeo nas redes sociais no qual pediu desculpas à professora e aos familiares dela. O parlamentar apresentou sua versão sobre as circunstâncias em que fez a fotografia e afirmou que não teve a intenção de provocar constrangimento.
Segundo a explicação apresentada pelo vereador, a professora e uma assessora dele, que estava sentada ao lado dela na galeria, haviam se desentendido anteriormente e depois encerrado a discussão. Rocha afirmou que, após a situação ter sido resolvida, sentiu-se à vontade para fotografar as duas.
O parlamentar também sustentou que percebeu o enquadramento da fotografia e colocou o emoji justamente para evitar a exposição da região íntima da professora. Essa foi uma das explicações apresentadas publicamente por Guilherme Rocha depois que o episódio ganhou repercussão em Itaúna.
A professora decidiu levar o caso adiante nas esferas policial, judicial e política. Ainda em setembro de 2025, ela apresentou à Câmara Municipal um pedido de instauração de Comissão Processante contra Guilherme Rocha.
A representação apresentada ao Legislativo relacionava cinco testemunhas e continha documentos relacionados ao episódio, entre eles o boletim de ocorrência registrado depois que a Polícia Militar foi acionada para comparecer à Câmara.
O pedido foi posteriormente submetido ao plenário da Câmara Municipal. A maioria dos vereadores decidiu não instaurar a Comissão Processante. Foram nove votos contrários ao recebimento da denúncia, cinco favoráveis e duas abstenções. Com o resultado, o procedimento político-administrativo solicitado pela professora não avançou naquele momento.
Durante a discussão na Câmara, parte dos parlamentares defendeu que o episódio deveria inicialmente ser analisado pela Comissão de Ética, em vez de seguir diretamente para uma Comissão Processante. Outros vereadores defenderam a abertura do procedimento para permitir a apuração formal dos fatos, sem que a instauração representasse uma decisão antecipada sobre eventual perda do mandato.
O episódio também provocou manifestações de entidades relacionadas à educação e à defesa dos direitos das mulheres. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) apresentou uma manifestação relacionada ao caso, que chegou oficialmente ao Legislativo e foi registrada no Expediente de Terceiros da Câmara Municipal.
Representantes ligados à defesa dos direitos das mulheres também se manifestaram após a repercussão do episódio e defenderam a apuração do ocorrido pelos órgãos competentes. As manifestações aconteceram antes do julgamento criminal que resultou na condenação agora divulgada.
Mesmo com a rejeição da Comissão Processante pela Câmara, o caso prosseguiu de maneira independente na esfera judicial. A professora apresentou queixa-crime contra Guilherme Rocha, e o processo passou a analisar acusações de injúria e difamação relacionadas à fotografia e à sua divulgação.
Durante o interrogatório judicial, Guilherme Rocha confirmou que fez a fotografia, colocou o emoji sobre a imagem e encaminhou o arquivo. Testemunhas ouvidas durante o processo também confirmaram que a fotografia foi compartilhada pelo WhatsApp e chegou ao conhecimento da professora e de outras pessoas.
Ao julgar o processo, a Justiça analisou separadamente as acusações de difamação e injúria. Guilherme Rocha foi absolvido da imputação de difamação. O entendimento apresentado na decisão foi de que a fotografia não atribuía à professora um fato específico capaz de atingir sua reputação, requisito relacionado à caracterização desse crime.
A conclusão judicial foi diferente em relação à acusação de injúria. Conforme as informações divulgadas sobre a sentença, a Justiça considerou o contexto envolvendo a fotografia, o enquadramento, a inserção do emoji e o posterior compartilhamento da imagem.
A partir da análise desse conjunto de circunstâncias e das provas produzidas no processo, a Justiça reconheceu a ocorrência do crime de injúria e condenou Guilherme Rocha a 90 dias-multa.
A pena de dias-multa é uma sanção financeira prevista na legislação penal. Portanto, a condenação a 90 dias-multa não significa que o vereador tenha recebido uma pena de 90 dias de prisão. O valor financeiro é definido de acordo com os critérios estabelecidos judicialmente.
Informações divulgadas após a sentença apontam que o montante decorrente da condenação fica em aproximadamente R$ 19,8 mil, considerando o valor estabelecido para os dias-multa e os critérios utilizados no processo. O valor ainda poderá sofrer atualização na fase adequada.
A decisão representa mais um desdobramento de um episódio que começou dentro da Câmara Municipal de Itaúna e passou posteriormente pelas esferas policial, política e judicial. O fato de a Câmara ter rejeitado a abertura da Comissão Processante não impediu o prosseguimento da ação na Justiça, uma vez que se tratam de procedimentos independentes.
A condenação conhecida agora também não significa o encerramento definitivo da discussão judicial. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Guilherme Rocha informou após a divulgação da decisão que pretende recorrer. O vereador também destacou que foi absolvido da acusação de difamação e que questionará a condenação relacionada ao crime de injúria.
Com a apresentação de eventual recurso, o caso poderá ser analisado pela instância judicial competente, que poderá examinar os argumentos apresentados pela defesa e os fundamentos da sentença de primeira instância.
Até que sejam encerradas as possibilidades de recurso e ocorra eventual trânsito em julgado, a condenação não deve ser tratada como uma decisão judicial definitiva. O vereador permanece com o direito de contestar a sentença pelos meios previstos na legislação.
O caso também evidencia a diferença entre o procedimento realizado no Legislativo e a ação criminal. Em 2025, o plenário da Câmara decidiu não abrir a Comissão Processante solicitada após o episódio. A decisão política encerrou aquele procedimento específico, mas não interferiu no andamento da ação perante a Justiça.
Na época dos fatos, a própria Câmara Municipal informou que a conduta atribuída ao vereador era de responsabilidade individual do parlamentar e não representava o posicionamento institucional do Legislativo. A Casa também informou que adotaria as providências previstas em suas normas diante das representações apresentadas.
Mais de um ano depois do episódio ocorrido na galeria da Câmara, o processo criminal chegou à sentença de primeira instância, com absolvição de Guilherme Rocha em relação à acusação de difamação e condenação pelo crime de injúria.
Agora, o processo entra em uma nova etapa diante da informação de que a defesa pretende recorrer. O resultado definitivo dependerá da análise dos recursos que eventualmente forem apresentados e das decisões posteriores da Justiça.









