Caso Dhandara: Justiça aplica internação máxima de três anos a adolescentes responsabilizados por estupro e feminicídio em Divinópolis

A Justiça aplicou medida socioeducativa de internação pelo período máximo de três anos a dois adolescentes responsabilizados pela morte de Dhandara Kellen Ferreira Jerônimo, de 18 anos, em Divinópolis. Os dois tinham 17 anos quando o crime ocorreu, em setembro de 2025. Segundo informações divulgadas após o julgamento, o processo reconheceu atos infracionais relacionados a estupro, feminicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver, além de tráfico de drogas.
A decisão representa uma das etapas finais de uma investigação iniciada após o desaparecimento de Dhandara, no dia 10 de setembro de 2025. A jovem saiu de casa, no bairro Niterói, e não retornou. Três dias depois, em 13 de setembro, o corpo foi localizado em uma área de mata próxima a uma lagoa, no bairro Primavera, após informações levarem a Polícia Militar até o local.
Durante os primeiros dias do caso, a Polícia Civil adotou cautela ao tratar publicamente da causa da morte. A perícia foi realizada no local onde o corpo foi encontrado, mas os investigadores aguardavam exames complementares antes de estabelecer oficialmente a dinâmica do crime. Naquele momento, informações mais graves sobre possíveis agressões e violência sexual eram atribuídas principalmente aos relatos dos familiares e ainda dependiam de confirmação investigativa.
Com o avanço das apurações, a Polícia Civil reuniu elementos que permitiram reconstruir de forma mais detalhada os últimos momentos da jovem. As informações tornadas públicas posteriormente apontaram que Dhandara foi atraída para uma região isolada e submetida a violência sexual antes de ser morta. O processo também reuniu provas periciais, material genético, depoimentos e registros de comunicação analisados ao longo da investigação.
Segundo os dados divulgados sobre o processo, os dois adolescentes participaram da sequência de atos praticados contra a jovem. A investigação apontou que Dhandara sofreu violência sexual e, posteriormente, morreu por asfixia. Informações apresentadas após o encerramento da apuração indicam que peças da própria roupa íntima da vítima foram utilizadas durante a asfixia.
Depois da morte, o corpo foi abandonado na área de mata do bairro Primavera. A apuração também identificou atos praticados contra o cadáver, circunstância que levou ao reconhecimento de ato infracional correspondente ao crime de vilipêndio de cadáver. A ocultação do corpo também passou a integrar a responsabilização dos adolescentes no procedimento que tramitou na Justiça da Infância e da Juventude.
Dhandara havia saído de casa na tarde de 10 de setembro. Na época, familiares informaram que ela deixou a residência por volta das 16h30 utilizando um serviço de transporte por motocicleta. Quando a jovem deixou de manter contato e não voltou para casa, parentes e amigos começaram uma mobilização para tentar descobrir seu paradeiro.
O motociclista responsável pelo deslocamento chegou a ser citado durante as primeiras buscas porque havia transportado a jovem antes do desaparecimento. A própria família, no entanto, esclareceu posteriormente que ele não tinha envolvimento com o crime e que colaborou com as buscas ao indicar informações sobre o trajeto feito naquele dia. A investigação não atribuiu participação dele na morte de Dhandara.
No dia 13 de setembro, após três dias sem notícias, o corpo foi encontrado às margens de uma lagoa no bairro Primavera. A Polícia Militar isolou a área e acionou a perícia da Polícia Civil para os levantamentos técnicos. A identificação foi posteriormente confirmada por familiares no Instituto Médico-Legal de Divinópolis.
O estado em que o corpo foi encontrado dificultou uma conclusão imediata sobre a causa da morte. Familiares relataram, naquela época, que Dhandara estava sem roupas e que havia um pneu sobre o corpo. Embora essas informações tenham aumentado as suspeitas de violência desde os primeiros dias, a Polícia Civil manteve a investigação aberta e aguardou os resultados periciais para estabelecer tecnicamente o que havia ocorrido.
O sepultamento aconteceu na manhã de 14 de setembro de 2025, no Cemitério Parque Divino Espírito Santo, no bairro Jusa Fonseca, em Divinópolis. A despedida foi realizada sem velório e reuniu familiares e pessoas próximas da jovem. Naquele momento, a investigação ainda não havia divulgado oficialmente a dinâmica que mais tarde seria estabelecida no processo.
Desde o início das apurações, um adolescente de 17 anos apareceu entre as pessoas de interesse da investigação porque havia se encontrado com Dhandara no dia em que ela desapareceu. O jovem mantinha uma relação com a vítima e confirmou posteriormente que esteve com ela naquela data. Inicialmente, porém, ele negou qualquer participação na morte.
Em 19 de setembro de 2025, esse adolescente se apresentou à Polícia Civil acompanhado de advogado. A defesa confirmou que ele mantinha um relacionamento casual com Dhandara e que ambos haviam se encontrado no dia do desaparecimento, mas sustentou que o adolescente não tinha participado do crime. Essa era a versão apresentada pela defesa durante a fase inicial da investigação.
Familiares de Dhandara também relataram, ainda em setembro de 2025, que a relação da jovem com um dos adolescentes teria sido marcada por episódios anteriores de violência. A mãe afirmou à imprensa que a filha já havia sofrido agressão e que havia registro de ocorrência relacionado a um episódio anterior. Essas informações passaram a compor o contexto analisado durante a apuração.
A investigação continuou nos meses seguintes e identificou a participação de um segundo adolescente, que também tinha 17 anos quando Dhandara morreu. Com novas evidências reunidas pela Polícia Civil, os dois foram apreendidos em novembro de 2025 e encaminhados ao Centro Socioeducativo de Divinópolis. Naquele momento, a internação tinha caráter provisório enquanto o procedimento judicial avançava.
Em novembro, a defesa de um dos adolescentes voltou a contestar as acusações. O advogado afirmou que pretendia demonstrar a inocência do representado e argumentou, naquela fase, que as provas disponíveis não seriam suficientes para comprovar sua participação. A posição da defesa foi apresentada antes do encerramento do processo e da decisão que reconheceu a responsabilidade pelos atos infracionais.
Durante o andamento do caso, os dois adolescentes foram submetidos a procedimentos destinados a confrontar as versões apresentadas. Informações divulgadas após a sentença apontam que ambos admitiram ter estado com Dhandara na região de mata, mas passaram a atribuir um ao outro a responsabilidade direta pela morte. As versões divergentes foram analisadas juntamente com o restante das provas reunidas no processo.
A apuração, entretanto, não ficou baseada apenas nos depoimentos. Conforme informações tornadas públicas sobre o processo, a Polícia Civil reuniu resultados de perícias, registros de comunicação, depoimentos e evidências genéticas. Esse conjunto foi utilizado para estabelecer a participação dos adolescentes nos atos praticados contra Dhandara.
A investigação concluiu que a jovem foi vítima de violência sexual antes da morte. Em seguida, segundo os elementos apresentados no procedimento, Dhandara sofreu agressões e morreu por asfixia. O corpo foi posteriormente deixado no matagal, onde somente seria encontrado três dias depois do desaparecimento.
A Justiça reconheceu atos infracionais correspondentes a crimes de elevada gravidade. Como os envolvidos tinham menos de 18 anos na data dos fatos, eles não foram submetidos ao sistema penal destinado aos adultos. O caso tramitou conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas quando fica comprovada a prática de ato infracional.
Por esse motivo, tecnicamente, a medida aplicada não corresponde a uma pena de prisão nos mesmos moldes previstos para adultos condenados criminalmente. A internação é uma medida socioeducativa privativa de liberdade e deve ser cumprida em unidade destinada ao atendimento de adolescentes e jovens submetidos ao sistema socioeducativo.
No Caso Dhandara, a Justiça aplicou aos dois envolvidos o período máximo admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 121 do ECA estabelece que a internação não pode ultrapassar três anos. O mesmo dispositivo determina que a liberação seja obrigatória quando o jovem atingir 21 anos.
A legislação também estabelece que a internação não possui um prazo fixo e imutável dentro desses três anos. A manutenção da medida deve ser reavaliada por decisão judicial fundamentada, no máximo, a cada seis meses. Isso significa que três anos representam o limite máximo, e não necessariamente o período que será integralmente cumprido por cada jovem.
O ECA prevê ainda que, quando o limite máximo de três anos é atingido, o jovem deve ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida, conforme a avaliação judicial. Qualquer desinternação também depende de autorização da Justiça, com manifestação do Ministério Público.
O promotor de Justiça Carlos Fortes, responsável pela atuação do Ministério Público no caso, confirmou que a medida máxima prevista na legislação foi aplicada. Segundo ele, diante da imposição do limite máximo permitido pelo ECA, o Ministério Público não identificou necessidade de recorrer especificamente para tentar aumentar o período de internação, uma vez que a legislação não permite medida superior a três anos.
Até a divulgação das informações mais recentes, havia confirmação de que ao menos um dos jovens já havia retornado ao sistema socioeducativo para cumprir a decisão. O cumprimento da medida continuará submetido às avaliações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e às decisões da Vara responsável pelo acompanhamento da execução.
O processo também inclui ato infracional correspondente ao tráfico de drogas, conforme informações divulgadas sobre a sentença. Os detalhes específicos desse ponto da responsabilização não foram apresentados publicamente com o mesmo nível de informação disponibilizado sobre o estupro, a morte e as condutas praticadas contra o corpo da vítima.
A decisão ocorre quase um ano depois da morte de Dhandara. Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, o caso passou pelas fases de localização do corpo, realização das perícias, identificação dos adolescentes investigados, apreensão provisória, produção de provas e tramitação do procedimento na Justiça da Infância e da Juventude.
Durante esse período, algumas informações inicialmente tratadas apenas como suspeitas foram posteriormente confirmadas pela investigação. Nos primeiros dias, por exemplo, a Polícia Civil ainda não divulgava oficialmente a causa da morte ou a confirmação de violência sexual. Com os resultados das perícias e outras provas reunidas, o processo passou a apontar estupro, asfixia, feminicídio e atos praticados contra o cadáver.
A responsabilização atual também altera o estágio jurídico em relação às informações divulgadas em 2025. Naquela época, os adolescentes eram investigados e suas defesas contestavam as acusações. Com a decisão judicial, houve o reconhecimento dos atos infracionais e a aplicação da medida socioeducativa de internação.
Os nomes dos dois envolvidos não são divulgados porque eles eram adolescentes quando os fatos ocorreram. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece proteção específica à identidade de menores envolvidos em procedimentos de apuração de atos infracionais, motivo pelo qual as informações públicas sobre o processo preservam a identificação dos jovens.
Dhandara Kellen Ferreira Jerônimo tinha 18 anos quando morreu. O desaparecimento mobilizou familiares, amigos e moradores de Divinópolis antes da localização do corpo, e a investigação se estendeu por meses até reunir os elementos utilizados no procedimento judicial.
Com a aplicação da internação pelo limite máximo de três anos, o Caso Dhandara entra agora na fase de cumprimento das medidas socioeducativas determinadas pela Justiça. A execução continuará sendo acompanhada judicialmente e deverá passar pelas reavaliações periódicas previstas na legislação até eventual progressão, desinternação ou cumprimento do período máximo estabelecido pelo ECA.









