Minas Gerais

Procon-MG multa Amazon do Brasil pela prática de venda casada

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. pela prática de venda casada. De acordo com a Decisão Administrativa, a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos. 

Conforme apurado, a mesma conduta infrativa foi verificada em manifestação direcionada ao Procon-MG e em inúmeras reclamações registradas no site Reclame Aqui, o que configura prejuízo para a coletividade. 

A Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada “sem justa causa”. No caso em questão, segundo a empresa, há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto. 

Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997.

A fornecedora foi multada em R$ 2.257.500,00 a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A fornecedora tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada. 

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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