Minas Gerais

Prefeito de Bambuí é notificado pelo Ministério Público por prática antissindical durante greve dos servidores municipais

Firmino Júnior usou fake news publicada por blog sensacionalista e revanchista para atacar sindicato.

O prefeito de Bambui, Firmino Júnior (Podemos), foi notificado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho de Divinópolis, por prática antissindical praticada durante a greve dos servidores municipais.

A greve foi deflagrada no dia 24 de junho em protesto contra lei sancionada pelo prefeito Firmino Júnior, que autoriza a terceirização de metade do serviço público, incluindo áreas sensíveis de toda a administração. A iniciativa do prefeito já foi aprovada pela Câmara Municipal através do Projeto de Lei Complementar 02/2025 e extinguiu 20 cargos do Plano de Carreira, com 150 vagas. Em outro projeto ordinário, o 021/2025, também aprovado, o prefeito foi autorizado a contratar organizações sociais que deverão assumir a terceirização desses cargos.

Durante a greve, o prefeito intimidou os servidores através de ataques à atuação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), que possui legalmente, através de carta sindical, a representação da categoria. Com base em fake news publicada por um blog sensacionalista de Divinópolis, prefeito e assessores afirmaram que o Sintram não tinha representatividade, pois estaria atuando ilegalmente. Outras atitudes foram tomadas pelo prefeito e sua assessoria de ataques aos servidores, ao sindicato e seus diretores.

De acordo com o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Arlélio de Carvalho Lage, “prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros”.

Em resumo, a prática antissindical é qualquer ação ou comportamento que vise impedir, dificultar ou desvirtuar o exercício legítimo da atividade sindical, seja por parte do empregador, do Estado ou até mesmo de outros sindicatos.

No período da greve dos servidores, o prefeito de Bambui abusou de práticas antissindicais, tais como ameaças, coerção e pressão para impedir a participação dos servidores no movimento grevista. Firmino Júnior ainda criou obstáculos para que o sindicato pudesse exercer suas funções de representação e defesa dos trabalhadores, além de ter mentido, com base em publicações de blog revanchista, sobre a legalidade e legitimidade do Sintram.

Na resposta à Procuradoria do Trabalho sobre o procedimento aberto contra a Prefeitura de Bambui, o Sintram informou que dentre os envolvidos nas ações antissindicais estão o secretário de Governo, Alan Jorge Oliveira Cipullo, o prefeito Firmino Júnior e o procurador do Município, Rique Braher Lopes Soares. Encaminhou registros, inclusive em vídeos, dos ataques contra a entidade, além de ter denunciado a perseguição sistemática aos servidores municipais.

O Procurador-chefe do MPT esclarece que sindicatos são pilares da democracia. “Uma estrutura sindical forte e representativa é pilar para a democracia. O sindicado precisa funcionar e ser cada vez mais convocado pelo trabalhador e pela sociedade a ser a voz ativa nos conflitos entre empregadores e empregados”, afirmou Arlélio de Carvalho. “Sindicatos profissionais livres e fortes, que podem assentar-se com segurança às mesas de negociações com representantes de empregadores contribuem para elevar as condições de trabalho da categoria, a qualificação profissional e a produtividade. Da mesma forma, estarão aptos a fazer frente com mais vigor a práticas antissindicais”, concluiu.

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais define como atividades antissindicais:

  • desestimular a filiação sindical;
  • estimular a desfiliação sindical;
  • utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
  • impedir trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação do trabalhador em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
  • induzir ou coagir trabalhador a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
  • cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve;
  • constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho, com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
  • contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadoras ou trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado;
  • implementar prêmio ou qualquer incentivo para incentivar trabalhadora ou trabalhador a não aderir ou participar de greve.

Fonte: Sintram

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