MPF processa transportadoras por bloqueio a veículos pesados durante a romaria de Nossa Senhora da Abadia

O MPF acionou sete transportadoras de cargas em Minas Gerais para impedir a circulação de veículos pesados na BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748 durante a romaria de Nossa Senhora da Abadia, em agosto. A ação mira o descumprimento repetido das regras do DER-MG e pede multa de R$ 50 mil por infração.
O Ministério Público Federal foi à Justiça contra sete transportadoras de cargas para barrar o tráfego de veículos pesados nas rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748, em Minas Gerais, nos dias e horários fixados pelo DER-MG para a romaria de Nossa Senhora da Abadia, em agosto. O pedido vem depois de sucessivos descumprimentos das restrições e inclui multa cominatória de R$ 50 mil por cada operação feita fora da ordem judicial.
Reincidência e risco na estrada
O órgão sustenta que as multas comuns de trânsito, hoje de R$ 130,16, não têm freado as empresas. Na avaliação do MPF, algumas tratam a penalidade como custo operacional. A consequência, diz a ação, é o risco de acidentes graves com pedestres em condições de alta vulnerabilidade.
O procurador da República Leonardo Andrade Macedo afirmou que a segurança viária não pode ser submetida ao lucro das empresas e que o trânsito de frotas pesadas no meio da multidão cria um perigo inaceitável. Segundo ele, a Justiça precisa intervir para que o planejamento de infraestrutura e as normas de proteção à vida sejam respeitados.
Em 2024, apesar da Portaria DER-MG nº 4.116, a Polícia Rodoviária Federal informou ao MPF a lavratura de dezenas de autos de infração contra veículos flagrados em locais e horários proibidos entre os dias 2 e 15 de agosto. Depois disso, em fevereiro de 2025, o DER-MG publicou a Portaria nº 4.162 e deixou mais claras as restrições para o período de 1º a 15 de agosto.
Em junho do mesmo ano, o MPF expediu 60 recomendações às pessoas físicas e jurídicas autuadas pela PRF em 2024. O aviso dizia que as transportadoras precisavam adotar medidas para impedir que seus veículos ou os contratados por elas passassem pelos trechos com restrição.
Com base em cerca de 16 mil imagens fornecidas pela concessionária EPR Triângulo, os policiais rodoviários federais fizeram uma filtragem individualizada dos registros e contaram manualmente os eixos dos veículos para identificar composições grandes que circulavam indevidamente. O trabalho apontou 947 casos de descumprimento envolvendo 464 pessoas físicas e jurídicas distintas.
Ação civil pública e Romeirovia
O MPF já conseguiu decisões urgentes em cinco ações contra Expresso Posses Transportes Ltda., Roda Brasil Ltda., Unilog – Universo Logística Ltda., Bendo & Cia Ltda. e Empreendimentos Rodeiro S.A. As ações contra Darold Transportes Ltda. e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. ainda estão sob análise da Justiça.
As sete empresas reincidentes voltaram a trafegar indevidamente pelas rodovias em 2025, mesmo depois das recomendações recebidas por terem descumprido a regra no ano anterior. Para os demais condutores e empresas flagrados pela primeira vez, o MPF expediu a Recomendação 13/2026.
O documento foi enviado a 457 empresas, sindicatos e associações do setor de transporte de cargas para difundir entre seus membros as restrições válidas entre 1º e 15 de agosto. O órgão também avisou que novas reincidências podem levar ao ajuizamento de mais ações com pedidos de indenização por danos morais coletivos.
Na frente judicial ligada à BR-365, o MPF pediu o cumprimento provisório de uma sentença que obriga a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a comprovar, em até 60 dias, o início do planejamento técnico da “Romeirovia”, uma via marginal exclusiva para pedestres no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas. O pedido inclui ainda a entrada do estado de Minas Gerais no polo passivo como cessionário da infraestrutura rodoviária e a vinculação da EPR Triângulo como terceira afetada pela eficácia da decisão para fins dos prazos executivos.
A iniciativa nasce da ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019 para garantir que o projeto de duplicação da BR-365 reserve uma estrutura permanente aos peregrinos e evite que eles dividam espaço com veículos pesados. Recentemente, o TRF6 confirmou a condenação dos órgãos federais e revogou o efeito suspensivo que travava a execução da sentença.
Com a nova configuração da rodovia, parte do trecho foi delegada ao estado de Minas Gerais e parte foi concedida à iniciativa privada. O MPF quer que o planejamento da via para pedestres entre no cronograma das obras já previsto pela concessionária EPR Triângulo, para otimizar recursos e máquinas.
A Festa em louvor a Nossa Senhora da Abadia completa 156 anos em 2026 e reúne anualmente cerca de um milhão de fiéis; é reconhecida como patrimônio imaterial do estado. Nesse percurso, romeiros circulam junto com veículos de apoio, ciclistas e pessoas a cavalo, expostos a riscos maiores pelo tráfego de veículos pesados. O monitoramento dessa rota pelo MPF ocorre desde 2017.
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