Minas Gerais

Motoristas de órgãos públicos terão direito a diárias por conduzir à noite, decide TCEMG

Tribunal esclarece que servidores que descansam fora de casa durante o dia, após trabalho noturno, devem ser indenizados por alimentação e hospedagem

O Tribunal de Contas (TCEMG) esclareceu que motoristas de órgãos públicos que conduzem à noite, tendo seu período de descanso durante o dia e fora de seu domicílio, devem receber diárias de viagem para custear suas despesas com alimentação e hospedagem.

Esse entendimento foi aprovado hoje (07/05) pelo Tribunal Pleno, na apreciação do processo de Consulta número 1153931, da Controladoria Interna do Município de Campo Belo. E, como todas as respostas dessa natureza, fixa prejulgamento de tese, com caráter normativo.

Ele complementa outro parecer, dado em resposta à Consulta 1135395, que trata de diárias de viagem a servidores públicos, incluindo motoristas. A deliberação anterior, segundo voto aprovado do conselheiro em exercício Telmo Passareli, relator de ambos os processos, “não abordou, de forma direta, a situação em que não há efetivamente a pernoite, ou seja, quando, ao invés de parar em alguma localidade diferente de sua residência para dormir, o servidor, no caso, motorista, passa o período noturno conduzindo o veículo e necessita de descansar em localidade diversa de seu domicílio, no período diurno”.

Para deliberar, o relator considerou “que o fato do pagamento de diárias de viagem consiste no binômio ‘indenização’ por dispêndios circunstanciais em razão do serviço exercido no interesse da Administração Pública, tais quais alimentação e hospedagem, bem como ‘compensação’, mormente pelo deslocamento do servidor da sua sede e rotina (tanto laboral como pessoal)”.

Passareli completou sua análise reputando que “quando o deslocamento com a necessidade de descansar entre jornadas ocorrer de forma eventual, independente desse descanso ser no período diurno ou noturno, será devido o pagamento de diárias de viagem, quando previstas em lei e regulamentadas em ato próprio, tendo em vista o princípio da isonomia”.

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