Justiça barra fechamento de agência do Itaú no Vale do Rio Doce

A Justiça atendeu pedido do MPMG e suspendeu por 30 dias o fechamento da agência 3203 do Itaú Unibanco em Resplendor, no Vale do Rio Doce, após a Promotoria local apontar descumprimento de normas do Bacen e falhas no aviso aos clientes. Se a unidade já tiver sido desmontada, o banco terá 48 horas para reabri-la.
O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu uma liminar que impede o Itaú Unibanco S.A. de encerrar, de forma repentina, a agência 3203 em Resplendor, no Vale do Rio Doce, por 30 dias. A decisão saiu a pedido da Promotoria de Justiça local e também obriga a manutenção dos serviços presenciais, com multa diária se houver descumprimento.
Ordem judicial
A liminar determina que a instituição financeira mantenha todos os atendimentos presenciais pelo prazo mínimo de 30 dias, contados da intimação. Se a desmobilização da unidade já tiver sido concluída antes da notificação judicial, o banco terá prazo improrrogável de 48 horas para reabrir a agência e restabelecer os terminais de autoatendimento.
O Itaú havia comunicado o fim do atendimento presencial e a transferência das contas dos usuários para Aimorés, município vizinho. Na avaliação que embasou a atuação do MPMG, o banco descumpriu normas do Banco Central do Brasil (Bacen), deixou de apresentar o Relatório de Impacto Econômico e Social e não comprovou adequadamente o aviso prévio de 30 dias aos clientes.
O que motivou a ação
A medida judicial foi tomada para evitar que a instituição encerrasse as atividades na comarca sem cumprir as exigências apontadas pelo Ministério Público. O texto institucional que informa a decisão traz assinatura do Ministério Público de Minas Gerais, da Assessoria de Comunicação Integrada e da Diretoria de Conteúdo Jornalístico, além do contato jornalismo@mpmg.mp.br.









