Homens que pediram sanduíches para roubar entregador são condenados
Dois homens condenados por roubar a motocicleta e sanduíches de um entregador em Montes Claros, no Norte do Estado, tiveram as penas mantidas nesta decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), depois que o grupo usou um pedido de lanches, feito durante a madrugada, para chamar a vítima ao ponto combinado.
Pedido de lanche virou armadilha
Segundo o processo, em julho de 2025, no bairro Jardim Alvorada, em Montes Claros, a vítima se aproximou do endereço informado no pedido e foi cercada por 7 pessoas. Elas o derrubaram da motocicleta, e um dos criminosos fugiu com o veículo.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um aparelho celular com o número usado para pedir os sanduíches. A vítima disse ter ligado para o mesmo número antes da entrega. Depois da denúncia, o segundo acusado foi localizado com a moto do entregador. Ele tentou fugir da abordagem, caiu e acabou preso.
Em 1ª Instância, o primeiro acusado tinha sido condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além de 20 dias-multa. O comparsa, que estava com a moto roubada, recebeu pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 dias-multa.
Os réus recorreram pedindo absolvição por falta de provas ou redução das penas. O relator, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, entendeu que os elementos da ocorrência e os depoimentos formavam um conjunto harmônico para sustentar a condenação. Mesmo sem reconhecimento formal dos réus, ele considerou que havia prova suficiente da autoria porque a identificação podia vir de outras evidências reunidas no processo.
O magistrado também levou em conta a atuação de um grupo para executar o roubo, fator que pesou no aumento da pena. A desembargadora Paula Cunha e Silva e o desembargador Paulo Tamburini acompanharam o voto do relator.
No julgamento final, os desembargadores ajustaram as penas da dupla para 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, com pagamento de 18 dias-multa; e 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, com pagamento de 15 dias-multa. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.094605-8/001.









