Minas Gerais

Homem terá que indenizar pai e filha por agressão à criança

Menina teve o tímpano perfurado após receber tapa no ouvido

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância que condenou o agressor de uma criança a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão, que causou danos permanentes à menina.

Em 25 de março de 2018, o agressor, que era namorado da mãe da vítima, deu um tapa no ouvido da pequena, irritado com o choro dela. O golpe resultou na perfuração do tímpano e em significativa perda da audição da criança. O pai, que assumiu a guarda da menina a partir desse momento, ajuizou a ação alegando que o ferimento exigiu acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.

Na sentença, o juiz que analisou o caso ressaltou que o abalo psicológico sofrido por pai e filha era inquestionável, e que a criança mostrava-se amedrontada ao falar do ocorrido e, provavelmente, terá sua personalidade afetada para o resto da vida. Além disso, na época dos fatos, a menina ainda não tinha completado 3 anos.

O magistrado reconheceu, ainda, a aflição do pai ao saber da agressão e acompanhar as consultas médicas da filha. Diante disso, ele determinou a reparação a ser paga a cada um deles.

Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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