Minas Gerais

Homem é condenado a 20 anos por homicídio em briga de trânsito em Belo Horizonte

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, nesta quarta-feira (24/9), Hericke Ferraz Martins a 20 anos de prisão pela morte de Emerson Pereira Barbosa, de 43 anos, durante uma discussão de trânsito ocorrida em 2016 no bairro Estrela do Oriente, região Oeste da capital mineira. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadoras do crime.

A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Kehring Silvestre, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado. Além da condenação criminal, o réu também foi sentenciado a pagar pensão mensal de um salário mínimo ao filho da vítima, atualmente com 11 anos, até que ele atinja a maioridade. A medida busca garantir reparação mínima diante da perda irreparável sofrida pela criança.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 2 de outubro de 2016. O réu, dirigindo um Honda Civic, saía da garagem de um condomínio na Rua Canoas quando quase colidiu com o Palio Weekend conduzido por Emerson. O motorista freou bruscamente e proferiu uma frase de baixo calão contra Hericke, iniciando o desentendimento que terminaria em tragédia.

Segundo as investigações, após o episódio o réu passou a provocar a vítima, conduzindo seu carro em baixa velocidade e impedindo a ultrapassagem. Essa perseguição aumentou a tensão entre os motoristas, gerando uma sequência de manobras arriscadas pelas ruas do bairro.

Em determinado momento, Emerson conseguiu ultrapassar o veículo do réu. Ao emparelhar seu carro ao lado do Honda Civic, foi surpreendido por um disparo de arma de fogo que atingiu seu rosto. Gravemente ferido, perdeu o controle da direção, colidiu contra um muro e morreu no local.

Durante o julgamento, Hericke negou a autoria do crime e afirmou que não estava no local na hora dos fatos, alegando inclusive que conduzia outro veículo naquela noite. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo Conselho de Sentença, que considerou as provas apresentadas suficientes para confirmar a responsabilidade do acusado.

Para o MPMG, o homicídio foi motivado por um desentendimento banal de trânsito, mas executado de forma covarde. Os promotores destacaram que o disparo ocorreu de surpresa e impediu qualquer chance de defesa da vítima, caracterizando o recurso que dificultou a reação. O júri reconheceu a gravidade dos fatos e seguiu integralmente a acusação.

Além da pena privativa de liberdade, a fixação de pensão mensal ao filho da vítima foi considerada uma medida de justiça social. De acordo com a decisão, a indenização deverá perdurar até a maioridade do menor, buscando minimizar os efeitos da perda do pai no sustento da família.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ressaltou, em nota, que a condenação reafirma o compromisso da Justiça com a proteção da vida e com a punição rigorosa de crimes motivados por conflitos banais no trânsito. Já o MPMG avaliou a decisão como exemplar, destacando que a intolerância nas vias públicas não pode ser motivo para atos de violência extrema.

O processo tramita sob o número 1416912-22.2016.8.13.0024 e ainda cabe recurso. Enquanto isso, o réu deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O caso reforça o alerta sobre a necessidade de respeito e controle emocional nas vias urbanas, evitando que discussões momentâneas terminem em tragédias irreversíveis.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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